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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 20 - Número 4419 - 07 Agosto 2015
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  • Micro e macro-Estado de Exceção

    07/08/2015 20:08Vinício Carrilho Martinez e Marcos Del Roio 0

    Há um fascismo em cada esquina. A política é revolucionária e sem os espaços públicos para o exercício da política (e sem a privacidade em que ocorre a reflexão), o indivíduo resta como contabilidade do poder. Genocídio não pode; mas, democídio sim?

  • O papel do sindicalismo brasileiro contemporâneo

    07/08/2015 18:33Lucas Machado Arroyo 1

    Lucas Machado Arroyo

    Qual o papel dos sindicatos diante das mudanças sofridas nos últimos anos nos cenários jurídico, econômico e político?

  • Abusividade da taxa de cessão em compromisso de compra de imóvel

    07/08/2015 17:28Ivan Mercadante Boscardin 2

    Ivan Mercadante Boscardin

    A taxa de cessão de direitos é abusiva, refletindo injustificada vantagem ou enriquecimento sem causa por parte dos vendedores.

  • Morreu atrapalhando o trânsito

    07/08/2015 15:23Rogério Tadeu Romano 2

    Rogério Tadeu Romano

    O artigo traz à discussão fato concreto envolvendo possível crime de vilipêndio. Qual a extensão dos danos no desumano caso de Adílio Cabral dos Santos?

  • Nulidades no processo penal: teoria da quebra da cadeia de custódia da prova

    07/08/2015 14:22Francisco Dirceu Barros I 5

    Francisco Dirceu Barros I

    A cadeia de custódia é todo o procedimento usado com escopo de manter e documentar o aspecto cronológico da descoberta das provas e dos elementos informativos. Como pode a quebra desse procedimento invalidar todo o processo judicial?

  • Lei da Mediação: pontos positivos e negativos

    07/08/2015 13:49Kathryn Horiane Ortiz 14

    Kathryn Horiane Ortiz

    Direitos indisponíveis ainda têm que passar pelas mãos do Judiciário para serem transacionados, além de ser exigida oitiva do Ministério Público.

  • Coautoria e domínio do fato: caso José Dirceu

    07/08/2015 12:02Rogério Tadeu Romano 3

    Rogério Tadeu Romano

    A figura do organizador está inscrita no art. 62, inciso I, do Código Penal, aplicável ao autor que "promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes".

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