Revista de Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo
ISSN 1518-4862A covid-19 e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato público
De uma forma ou de outra, é preciso manter o equilíbrio da relação contratual, evitando que o cenário, imprevisível e extraordinário, decorrente das medidas de combate à covid-19 imponha prejuízo a umas das partes contratantes.
Simples Nacional: justificativa para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro?
Pretende-se analisar se a exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional pode servir como justificativa para alteração do contrato existente com a Administração Pública, de modo a reequilibrar os encargos indicados na proposta.
Contratos administrativos: distinção entre reajuste e revisão contratual
A manutenção da equação econômico-financeira nos contratos administrativos está expressa em lei e amplamente reconhecida pela jurisprudência. Por isso, é de suma importância que os gestores e contratantes particulares conheçam os institutos da revisão e do reajuste.
Contratos administrativos: é possível alterá-los na pandemia?
A anormalidade dos efeitos jurídicos, econômicos e sociais advindos da pandemia permite que os prestadores de serviços ao poder dúblico postulem a reconstituição do equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos.
PPPs de iluminação pública: o risco de queda na arrecadação da COSIP
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é o sustentáculo das parcerias público-privadas no setor. Mas o que ocorre caso esta contribuição não se mostre suficiente no longo prazo?
Apropriação dos ganhos de produtividade nas concessões de energia
Não há como imputar hipotéticos ganhos de produtividade, decorrentes de alteração da forma de se computá-los, principalmente com o recálculo e reponderação de elementos apurados em momento anterior ao da elaboração da própria proposta vencedora.
As alterações em contratos administrativos
As empresas estatais, a despeito de possuírem um regramento próprio, também devem observar os limites legais de contratos licitados e a impossibilidade de a alteração importar em uma modificação radical do objeto contratado.
Desequilíbrio econômico das concessões e prejuízos aos investidores de usinas hidrelétricas
O texto trata dos atos estatais permissivos e omissivos que alteraram substancialmente elementos básicos dos leilões de aproveitamento hidrelétrico no Brasil e a necessidade de indenizar os investidores do setor pelos prejuízos suportados.
Gestão de pleitos em projetos e obras
Não há como obrigar fornecedores à execução posterior de alterações de projetos e seus respectivos aumentos de quantitativos sem contar com eventuais reclamações de reequilíbrio econômico-financeiro. A eficiência da gestão não deve ser medida pela inexistência desse tipo de pleito.
Preclusão lógica no reajuste de preço de contrato administrativo
O direito à repactuação de preços nos contratos administrativos de prestação de serviços continuados deve ser requerido dentro do prazo de vigência em que ocorreu o fato gerador do desequilíbrio.
Reequilíbrio nos contratos administrativos da União
O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é protegido por definição constitucional. A legislação prevê mecanismos de manutenção desse equilíbrio, que devem ser conhecidos e analisados pela Administração, a quem cabe a sua definição.
Repactuação nos contratos da Administração Pública
Este trabalho tem como propósito contextualizar o operador do direito administrativo, sobre a repactuação da mão-de-obra, espécie de equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo e trazer o mais recente entendimento sobre os seus requisitos.
Revisão contratual e possibilidade de repactuação no Sistema “S”
A utilização do instituto da repactuação nos contratos de terceirização celebrados pelas entidades do Sistema “S” é medida necessária para reajuste nos contratos celebrados pelos entes paraestatais, a fim de tornar a relação mais justa e segura para os contratantes.
Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos
A previsão de mecanismos de reequilíbrio financeiro nos contratos administrativos é dispensável, pois sua possibilidade jurídica decorre de norma constitucional expressa.
Diferença entre repactuação e acréscimo do objeto no contrato administrativo
Por não se tratar de acréscimo do objeto pactuado, não há a incidência do limite de 25% sobre a repactuação; não há impedimento legal para que os valores repactuados ultrapassem 25% do preço original do contrato administrativo.
Contrato de obra de engenharia: reajuste de preços e preclusão lógica
É possível o reconhecimento da ocorrência do instituto da preclusão lógica sobre o direito de reajustamento de preços previsto nos contratos administrativos firmados para a execução de obras de engenharia.