Revista de Espanha
ISSN 1518-4862Rei X conselheiro: análise de parábolas
A figura do conselheiro foi se aprimorando até chegar à noção contemporânea. Atualmente, ministros tomam para si o papel de auxiliar e aconselhar o chefe de Estado, entretanto sem o ônus de arcar com todas as responsabilidades.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica na Espanha
O legislador espanhol reformou o Código Penal para ajustar as regras da responsabilidade da pessoa jurídica e introduzir o sistema da “compliance corporate”. Mas ainda há dificuldades de aplicação do instituto.
O ciclo completo de polícia: uma solução?
O ciclo completo de polícia pode ser caracterizado pelo conjunto de ações policiais com o objetivo de reduzir a violência e levar fatos criminosos ao conhecimento do Judiciário.
Catalunha: um final melancólico
O texto discute sobre caso concreto envolvendo a possibilidade de asilo político e de refúgio no direito internacional.
Catalunha: uma difícil independência
O artigo discute a situação da Catalunha dentro dos conceitos da teoria geral do Estado e do direito internacional.
Como a Justiça brasileira reconhece o casamento realizado no exterior?
O casamento de brasileiros no exterior gera efeitos no Brasil? E o divórcio? É necessário se divorciar duas vezes? Saiba um pouco mais sobre os principais aspectos que envolvem a homologação de sentenças de divórcios realizados, tanto no Brasil como na Espanha.
Tratado de Utrecht e a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados
O presente artigo apresenta os desdobramentos jurídicos em função do conflito entre a Espanha e Inglaterra pela posse da Ilha de Gibraltar. Mediante o Tratado de Utrecht, a Espanha cedeu propriedades existentes na Ilha para a Inglaterra.
O modelo espanhol de responsabilidade estatal por ato legislativo
Demonstra-se a criação, na Espanha, de um regime generalizado de responsabilidade objetiva do poder público, analisadas as premissas que foram desenvolvidas primeiramente na França.
Maternidade de substituição na Espanha
A Espanha, apesar de oferecer menos resistência às técnicas de reprodução humana assistida do que outros países europeus, considera também como nulos os contratos cujo objeto é a gestação por substituição.
Mediação familiar em Portugal e Europa
O estudo de formas alternativas e complementares de resolução dos conflitos familiares é imprescindível, uma vez que a justiça se mostra insuficiente em muitos casos. Este texto cuida de experiências nessa área em Portugal e em alguns outros países europeus que já possuem legislação específica.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF): comparando modelos da Alemanha, Argentina e Espanha
Os tribunais fiscais existem no mundo todo, em cada país com alguma singularidade. Os Estados encontram nesses órgãos um meio de tornar eficiente o controle e, principalmente, a cobrança dos tributos.
Compra e venda com reserva de domínio
A doutrina muito pouco diz sobre as cláusulas especiais do contrato de compra e venda. Nesse artigo apresentaremos a reserva de domínio e iremos compará-la com o instituto semelhante em outros sistemas jurídicos.
Francisco de Vitória: defensor dos índios ou patriota espanhol?
O texto analisa algumas distorções que a busca por um pai fundador da disciplina de direito internacional provocou quando engendrou o mito de Francisco de Vitória. Em verdade, o autor não criou uma concepção moderna de direito internacional.
Direito do Trabalho e crise econômica
Estudo da flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas nos países periféricos do sul da Europa (Portugal, Espanha e Grécia), da precarização do trabalho, dos insiders, e da existência de uma ampla maioria contratada temporariamente e a tempo parcial que não desfruta das garantias trabalhistas e sociais, denominados outsiders, entre outros temas.
Execução trabalhista na Espanha
A nova Lei Reguladora da Jurisdição Social expandiu significativamente o alcance dos poderes dos Tribunais Sociais porque abarcou os litígios em matéria laboral dos servidores da Administração Pública, anteriormente de competência do Contencioso Administrativo, em igualdade de condições com os demais trabalhadores.