Revista de Estado democrático de Direito
ISSN 1518-4862Função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito: senso comum e ilusões éticas
Analisamos a função do Direito Penal Garantista na consolidação do Estado Democrático de Direito, tecendo críticas às paixões e anseios sociais atinentes à vingança pela prática de delitos, bem como suas consequências nefastas para o sistema penal.
Elementos constitutivos do Estado
Os elementos constitutivos do Estado nunca se apresentam de forma isolada. Eles estão em comunicação interna, interagindo, dialogando e cooperando entre si, em sinergia, interpenetrando-se e complementando-se.
Voto obrigatório e liberdade individual no Estado democrático de Direito
O voto compulsório ofende a liberdade individual do cidadão? Escolher votar é tão importante quanto escolher em quem votar? A ponderação desses princípios é o tema em debate que discute o voto facultativo.
Remodelação da jurisdição pelo neoconstitucionalismo
O papel das normas e do juiz modifica-se, ocasionando a transformação do modelo convencional de interpretação do ordenamento. A singela interpretação clássica já não se sustenta. Afloram novos desafios, de incipiente compreensão e de imatura aplicabilidade.
Ativismo judicial e defesa das minorias e do processo democrático
Quando Poder Judiciário toma decisões mais fortes para proteger minorias (com base no princípio da isonomia) e o procedimento democrático, em tese, sua intervenção se dá a favor, e não contra a democracia.
Participação Popular: Aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243/2014
O artigo propõe debater os aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243, que, sob o rótulo de participação popular, tem subvertido a ordem constitucional de titularidade e exercício da soberania.
Os paradigmas de Estado e de Administração Pública e o modelo de direito regulatório
A competência reguladora do Executivo põe em crise a definição clássica do princípio da legalidade, pois não há mais uma divisão estanque de atribuições entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Medidas provisórias no Estado Democrático de Direito
A edição de medidas provisórias é justificada pela existência de um estado de necessidade, que impõe a adoção imediata de providências, inalcançáveis segundo as regras ordinárias legislativas.
Separação de funções, independência da educação e das funções essenciais à Justiça
É necessário evidenciar a justeza e legitimidade da ideia da separação, autonomia e independência constitucionais da educação e outras funções essenciais à justiça no governo do Estado democrático de direito, como ideia geral, e, no governo do Estado democrático de direito brasileiro, como ideia particular, ideias estreitamente ligadas.
Oligarquia constitucional
No Brasil, temos uma oligarquia sociocultural protegida por um Estado Constitucional.
Desdobramentos políticos-jurídicos do Mensalão
Este estudo objetiva dissertar sobre as implicações político-constitucionais provenientes da Ação Penal nº470, extraindo dos contextos fático e jurídico os subsídios materiais necessários ao pleno desenvolvimento teórico-discursivo da temática proposta.
Contraditório no processo administrativo.
O princípio do contraditório é essencial ao Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, é essencial para que se tenha, de fato, um devido processo legal. Assim, a participação efetiva dos interessados é condição essencial para que o processo administrativo, disciplinar ou não, seja juridicamente válido e legítimo.
Dimensões formal, material e procedimentalista da igualdade no Estado Democrático de Direito
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.