Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Promulgação dos tratados de direitos humanos após a Emenda 45
Com EC nº 45, ao inserir a previsão de incorporação do tratados de direitos humanos por quórum especial (CF 5º, § 3º), ficou em aberto qual seria o iter dessa modalidade de incorporação, bem como de quem é a competência para declará-la definitivamente.
Utilitarismo X direitos do consumidor
O utilitarismo é uma doutrina filosófica que foca na ética e prescreve a ação ou inação de forma a produzir o maior bem-estar possível entre os seres envolvidos. Para o utilitarismo, a moral é uma questão de medir as consequências.
Consentimento informado e princípio da autonomia na relação médico-paciente
É direito do paciente ser informado de toda e qualquer decisão que afete sua integridade física e/ou moral, para que seja alertado dos riscos e benefícios envolvidos, em obediência à dignidade da pessoa humana.
Violência cotidiana e escolar
No cotidiano escolar, a violência se apresenta contra o patrimônio escolar, e se faz presente nas relações estabelecidas entre os alunos, e entre os professores e gestores. O artigo aborda o complexo tema da violência nesse contexto.
Indústrias criativas e desenvolvimento humano, econômico, social e sustentável
O presente artigo defende o estudo do marco legal para a economia e indústrias criativas no Brasil dado o potencial que esse setor da economia tem para promover um desenvolvimento humano, econômico e social sustentável.
Ética, cidadania e a efetivação dos direitos ambientais
O desenvolvimento do homem e do seu ambiente social foi estruturado primeiro pela criação de conceitos de cunho ético, depois pela noção de cidadania e agora pela proteção do meio ambiente.
A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística
Considerando o aparente conflito principiológico e a solução defendida por Alexy, procedendo a atividade da ponderação, cabível aos princípios, tem-se que não merecem prosperar os pleitos de intervenção do Judiciário na atividade hodierna e ordinária da Administração-Executivo.
“A ética do gênero humano”: Morin e a formação do operador direito
O artigo traz notas sobre a necessidade de transcendência do cego ciclo dogmático que permeia a formação dos operadores do campo jurídico em prol do alcance de matizes ético, altero e transdisciplinar, conforme proposto pelo sétimo saber de Morin, denominado “A ética do gênero humano”.
CNMP adverte promotor por linguagem imprópria em e-mail: pode?
É preciso aprender a conviver com a liberdade de expressão e com o contraditório. Se houver exageros que atinjam a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade alheias, que se utilize o Código Penal, o Código Civil e a Constituição; e que se procurem as providências na Corregedoria, já que o CNMP tem outras e importantes atribuições.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.
Ética pública na responsabilidade social/ambiental
Não se pode esperar outro comportamento do Poder Político que não seja a defesa, o reconhecimento e a promoção do(a) Outro(a), como alteridade social que se vincula à Ética Pública que deve se espraiar na própria Razão de Estado.
Limites do poder constituinte originário
Negar a existência de um conjunto mínimo de direitos inatos à própria condição humana é rejeitar o fato de que a imensa maioria das pessoas prefere viver a não viver, inclusive, desejam um tipo de vida mais rica e completa do que aquelas que lhe dariam uma mera sobrevivência física.
Sobre o princípio da legalidade
A reserva legal absoluta se refere à impossibilidade de a matéria ser disciplinada senão por lei formal editada pelo órgão representativo de forma indelegável, ou seja, sem qualquer possibilidade de intervenção de ato infralegal.