Revista de Furto qualificado
ISSN 1518-4862Furto qualificado e majorante do repouso noturno: divergência jurisprudencial
A 3ª Seção do STJ, em recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), voltou a excluir a aplicação da majorante do repouso noturno à forma qualificada.
A nova lei penal e os crimes de furto e roubo
Comentam-se as diversas alterações no regramento do furto e do roubo, levando-se em consideração o que a jurisprudência traçava a respeito de execução, qualificadoras e dos próprios tipos penais
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma do direito penal simbólico
As mudanças trazidas pela Lei nº 13.654/18 ao Código Penal parecem ser mais uma demonstração da inépcia do legislador brasileiro que, frequentemente, obtém, na prática, efeitos contrários aos pretendidos em sua intenção legislativa.
Lei 13.654/18: alterações nos crimes de furto e roubo
Com a onda de atividades delituosas a caixas eletrônicos no Brasil com o uso de explosivos, o legislador, visando acompanhar e combater o aperfeiçoamento das condutas delitivas, elaborou a Lei 13.654/2018, a qual incorpora modificações no Código Penal.
Lei n. 13.654/2018 sobre explosão de bancos: equívocos da lei favorecem criminosos
Poderíamos acreditar que a nova lei é mais rigorosa, mas a verdade é outra.
Nova Lei 13.654/2018 para estouro de caixa eletrônico: golpe contra o novo cangaço
Num assalto a banco, uma vez destruídas todas as cédulas, em face dos dispositivos eletrônicos instalados nos caixas eletrônicos, a conduta dos autores se tornaria atípica em face da absoluta impropriedade do objeto, conforme o artigo 17 do Código Penal?
Teoria da “amotio” na consumação do furto: casos de rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Trata da alteração do entendimento quanto à consumação do furto, passando da teoria da inversão da posse para a "amotio" e suas consequências quanto à configuração ou não da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.
Subtração e receptação de semovente domesticável de produção agora tem tipificação própria
Em virtude de a Lei nº 13.330/16, a partir de agora, o furto e a receptação de semovente domesticável de produção são crimes qualificados.
A Lei 13.330/16 e legislador pré-moderno numa sociedade complexa: macaco em casa de louças
O crime de furto está previsto nas leis brasileiras desde sempre. Toda coisa móvel pode ser objeto do crime. No entanto, o legislador brasileiro, de mentalidade pré-moderna, acaba de aprovar a Lei 13.330/16 para “tipificar, de forma mais gravosa, o furto de semoventes (animais) domesticáveis”.
Reflexos da Lei 13.330/16: qualificadora de abigeato e crime de receptação de animal
As alterações promovidas no Código Penal pela Lei 13.330/16, que tratou de forma mais gravosa crimes patrimoniais contra semoventes domesticáveis de produção, criou a qualificadora de abigeato e o delito de receptação de animal.
Furto e receptação de gado: as alterações promovidas no Código Penal pela Lei 13.330/16
Vejamos as alterações, que se dirigem ao recrudescimento da reação penal estatal contra os furtos e receptações de gado, conhecidos na doutrina como “abigeato”, modalidade criminal que tem crescido bastante e causado grandes prejuízos à atividade pecuária lícita.
Saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado
Estuda-se a competência para julgar furto mediante fraude, especificamente clonagem de cartões.
Súmula 511 do STJ: comentários e uma crítica
Comentários atualizados sobre a recentíssima Súmula 511 do STJ que trata do chamado "furto privilegiado-qualificado".
Clonagem de cartão de crédito: tipificação
A clonagem de cartão de crédito é furto mediante fraude ou estelionatos?
Fraude e estelionato com cartões: tipificação, competência e atribuição
Há discussões quanto à capitulação jurídico penal das condutas criminais com cartões de crédito ou débito, bem como quanto à atribuição de polícia judiciária e de competência jurisdicional para o processo de julgamento.
Cartão clonado: estelionato ou furto qualificado?
O saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado ora é identificado como crime de estelionato, ora como furto qualificado mediante fraude. Busca-se aqui o melhor enquadramento.
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?