Revista de Hans Kelsen
ISSN 1518-4862Streck, Genro e Kelsen: lógica das provas no processo penal e arbítrio judicial
Sobre os “decisionismos” no mensalão, Tarso Genro afirmou que há “espaços normativos amplos”. Lênio Streck afirmou que Kelsen abonaria uma decisão judicial arbitrária. Entendo que Streck errou contra Kelsen e errou contra Genro ao desconsiderar a diferença entre fato e prova.
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Direito de laje: omissão legislativa
A omissão legislativa quanto ao direito de laje é descaso que acaba por alhear tais fatos sociais, por deixá-los na informalidade, inviabilizando o progresso social e a efetivação do acesso à moradia digna.
Justiça, validade e eficácia em Bobbio
É inegável a existência de um tridimensionalismo no direito no que se refere à validade, à justiça e à eficácia, sendo esses aspectos independentes. A norma ideal deve buscar atender a esses três parâmetros perfeitamente para que os três coincidam, daí pode-se falar de uma “teoria reducionista valorosa".
Positivismo Jurídico de Bobbio
Ao organizar e desenvolver as propostas juspositivistas anteriores, Bobbio acabou por apontar dificuldades teóricas e práticas que não podem ser superadas satisfatoriamente sob o pano de fundo do Paradigma por ele mesmo adotado. Assim, percebe-se uma crise do Positivismo Jurídico e, consequentemente, a necessidade da construção de um novo Paradigma.
Origem social das normas jurídicas e morais e fundamentação da Teoria Pura do Direito de Kelsen
A interpretação da obra de Kelsen necessita ir além do procedimento adotado ultimamente pelos seus interpretes. A obra do autor evidência uma necessidade epistemológica de empirismo da compreensão do direito e da moral.
O sentido como expressão do Direito: abordagem sociolingüística do delito
O Direito depende muito da atribuição de sentidos dadas pelas instâncias oficiais, e está muito além de suas normas. É construído e constituído de acordo com as interpretações práticas e o sentido/significado dado pelos seus operadores aos comportamentos postos, tidos desviantes ou não.
A unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
A validade e a fundamentação do ordenamento normativo estão ligadas à sua integração numa sistemática hierárquico-piramidal, com a norma fundamental no vértice, como foi idealizada por Kelsen, caracterizando o conceito de unidade do ordenamento jurídico defendido por Bobbio.
Legitimidade do Direito: entre Kelsen e Habermas
A legitimidade não brota espontaneamente da legalidade e sim de um processo democrático, que deve ser pautado em normas, que produzirão leis, as quais deverão ser garantidas pelo princípio da legalidade. Habermas atribui ao domínio jurídico o espaço que Kelsen excluía; não o nega, pois, mas o completa.
Lógica jurídica, argumentação e racionalidade
O papel da Lógica Jurídica consiste não só em garantir a possibilidade de que as conclusões silogísticas, quando cabíveis, sejam corretas, mas também, e fundamentalmente, em possibilitar que as escolhas das premissas sejam feitas de forma racional e justificada, garantindo que o Direito possa efetivamente ser qualificado como Ciência e possibilitando que se exerça um controle mais apropriado das decisões jurídicas.
Teoria Pura do Direito de Kelsen: crítica contemporânea
A função essencial da ciência jurídica é servir à sociedade, como meio de regular situações e pacificar conflitos. Não pode ser classificada como puramente descritiva, pois, ao mesmo tempo que descreve a realidade, a contrói e renova constantemente.
Kelsen: influência nos tribunais brasileiros
Pelo menos na órbita dos tribunais, a teoria pura do direito de Hans Kelsen não está ultrapassada. O estudo da sua obra nas Faculdades e Cursos de Direito é plenamente justificável.
O guardião da Constituição segundo Schmitt e Kelsen
Kelsen criticava a tentativa de Schmitt de atribuir a guarda da Constituição, em uma república democrática, ao Chefe de Estado, sob a denominação de poder neutro, por entender que essa concepção acabaria por transformar o Presidente do Reich em senhor soberano do Estado.
O Estado transnormativo e a democracia em Hans Kelsen
A partir do ponto de vista do autor da Teoria Pura do Direito, busca-se harmonizar seu conceito de Estado com as últimas atualizações de seu pensamento, para entender problemas contemporâneos, como a interação entre política e direito e o aperfeiçoamento da democracia.
Totalitarismo e democracia em Kelsen
“Todo aquele que, na vontade e na ação políticas, puder invocar uma aspiração divina, uma luz supranatural, também poderá ter o direito de ficar surdo à voz dos homens e fazer prevalecer a própria vontade como vontade do bem absoluto,…
Religião e Estado: Teoria Pura x Sociologia Compreensiva
Este trabalho pretende oferecer uma crítica à sociologia weberiana a partir da teoria de um jurista austríaco, Hans Kelsen. Serão discutidos os conceitos de estado e religião em ambos autores e suas metodologias.
A visão do Direito, segundo Hans Kelsen
1. Critério de Direito (o Direito como uma técnica social específica) Todas as ordens sociais chamadas Direito têm uma característica comum. 1.1. Motivação direta e indireta A função de toda ordem social é motivar certa conduta reciproca dos seres humanos:...
A Constituição na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
Introdução O objetivo do presente texto é apresentar um análise da concepção de Hans Kelsen sobre a Constituição. Apresentando os fundamentos de sua concepção e natureza jurídica da Constituição procurando, assim, estabelecer os elementos próprios e característicos desta teoria, tendo...