Revista de Hermenêutica Jurídica
ISSN 1518-4862Triênio de atividade jurídica: constitucionalidade da Resolução nº 11/2006 do CNJ
A Emenda Constitucional nº 45 exigiu o mínimo de 3 anos de "atividade jurídica" para ingresso na carreira da magistratura, mas não especificou o alcance dessa expressão. É indispensável a elaboração de lei formal, única espécie normativa apta a regular dispositivo constitucional.
Normas especiais e antinomias nas relações de consumo: critérios tradicionais e perspectiva contemporânea
Discute-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas regidas por normas específicas, com ênfase na questão dos contratos de locação de bens imóveis.
Princípios de interpretação constitucional no STF
A partir da Constituição de 1988, promulgada sob o pós-positivismo, as normas constitucionais adquiriram status de normas jurídicas. Todos os ramos do Direito tiveram seus contornos revistos para adequá-los aos princípios e às normas constitucionais.
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória e Karl Popper
O pensamento de Karl Popper convida à rejeição do comodismo intelectual pelo intérprete do Direito, uma vez que este deve reconhecer o caráter sempre conjectural e provisório do saber jurídico, enquanto conhecimento científico que se apresenta.
Redução da pena abaixo no mínimo legal: Súmula 231 do STJ e argumentação contra legem
As decisões contra legem são uma realidade inegável em ordenamentos jurídicos complexos e dinâmicos. Trata-se de um fenômeno excepcional, que exige o alcance de uma pretensão de justiça no caso concreto. Assim, a cláusula de exceção jamais deveria compor o conteúdo de uma súmula, porque passa a ser considerada generalizadamente, sem qualquer análise de peculiaridade de um caso concreto, e sem a argumentação ampla e fundamentada que esse tipo de decisão exige.
O observatório judiciário de Ronald Dworkin. O império do Direito e o conceito de integridade
O Direito como integridade pressupõe que o juiz consciente de sua função deve apreciar vários critérios, dentre eles as circunstâncias do caso concreto, a moral política da comunidade e a opinião das instituições que estão ou devem estar coerentes com o grupo social e a constituição.
Interesse público e relativização da intimidade
O indivíduo, no plano pessoal, não terá interesse na limitação de sua intimidade, mas terá interesse individual na existência de limitações à intimidade de todos, sob pena de se impossibilitar aspectos necessários à harmonia social.
Teoria dos princípios: a colisão entre direitos fundamentais
Regras e princípios são espécies de normas jurídicas e comumente são confundidos. Quando há colisão, deve-se perquirir que tipo de norma está a colidir, no caso concreto, para que se aplique a técnica adequada à solução do conflito.
Teorias hermenêuticas no Direito Obrigacional
Os direitos do credor e do devedor poderão ser confrontados por meio das teorias que vêm sido usadas no direito constitucional, podendo ter sua análise delongada ao direito civil e processual civil, em especial, ao direito obrigacional.
Princípio da proteção do trabalhador e aplicação subsidiária do art. 475-J do CPC
Apresenta-se o artigo 475-J do Código de Processo Civil, demonstrando a sua aplicabilidade no direito processual do trabalho, de modo a ampliar as prerrogativas do imperativo constitucional de assegurar um processo célere e eficaz.
Combinação de leis incriminadoras: análise crítica
Cometido determinado crime em relação ao qual a pena cominada é de reclusão de 2 a 5 anos, acaba sendo posteriormente editada lei que altera a reprimenda para reclusão de 1 a 6 anos. Nesse caso, como determinar a lei mais favorável?
União homoafetiva: reconhecimento pelo STF e Hermenêutica
Não se pode verificar a possibilidade de ‘interpretação conforme’ pelo Supremo Tribunal Federal objetivando ‘regulamentar’ a união homoafetiva, pois a técnica como foi utilizada não se coaduna com a perspectiva de interpretação jurídica pautada nas noções estabelecidas pela Hermenêutica Filosófica
Montesquieu, hermenêutica filosófica e imaginário jurídico moderno
Há momentos em que o imaginário jurídico persiste em acreditar em premissas do paradigma da metafísica clássica, desprezando, assim, até mesmo a subjetividade do intérprete, característica da filosofia da consciência.
Discricionariedade na interpretação jurídica
No processo de consolidação da vontade da norma, é a ponderação que guia as decisões. É meramente acidental se a ponderação ocorre na fase política ou judicial; sua característica principal é a de criar direito sem vinculação ao texto, o que ocorre tipicamente com legislador e acidentalmente com o juiz.
Pena de morte em tempo de paz: conflito de leis penais militares no tempo
A guerra é o fracasso do direito, é um fenômeno que escapou ao direito. Frente a este fenômeno, a legislação de guerra não faz mais do que prever algumas consequências desta especial circunstância, dentre as quais cabe considerar a possibilidade de uma situação de inculpabilidade.
Doutor é quem faz doutorado
Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.
Lógica jurídica paraconsistente
O texto de cada lei poderia ser considerado um complexo interativo de proposições, algumas mais precisas e objetivas e outras menos, como se cada lei fosse um sistema de camadas de linguagem. É uma idéia de aplicação lógica paraconsistente e paracompleta no Direito.
O intérprete e o ato normativo
O neoconstitucionalismo surge para viabilizar a separação entre a interpretação jurídica “geral” e a interpretação constitucional, revestindo o intérprete constitucional de novos métodos hermenêuticos e permitindo que o intérprete não fique preso ao positivismo seco
O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã
A reconstrução do significado das normas constitucionais de um Estado passa a ter uma nova fonte para a sua modernização: as decisões transnacionais ou a solução/experiência de outros Estados que passaram pelo mesmo problema.