Revista de Imunidade tributária dos entes religiosos
ISSN 1518-4862Todas as imunidades tributárias são cláusulas pétreas?
As imunidades constitucionais tributárias determinam o que não pode ser tributado pelos entes federativos. Porém, enquanto algumas buscam preservar valores essenciais ao regime democrático, outras apenas trazem orientações ao ente tributante.
Cemitérios e crematórios: extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto
Sob o viés tributário, uma discussão que merece atenção é com relação a possibilidade de enquadramento dos cemitérios sob o prisma da imunidade tributária, que já é aplicada aos templos de qualquer culto.
As limitações ao poder de tributar: um meio para alguns fins
Há uma correlação entre as limitações ao poder de tributar do Estado, previstas na Constituição, e a realização de alguns direitos e garantias fundamentais assegurados ao cidadão, também no mesmo diploma.
Igrejas ou organizações criminosas?
É fácil se ver livre de impostos valendo-se criminosamente da imunidade tributária concedida a entes religiosos.
Imunidade tributária dos templos de qualquer culto sob a interpretação do STF
A Constituição não oferece elementos suficientemente aptos a informar com precisão quais os serviços, rendas e patrimônios dos templos devem ou não ser tributados. Em outras palavras, não define precisamente qual é a finalidade essencial dos templos.
Imunidade tributária dos templos de qualquer culto: defesa da liberdade de consciência e crença?
A imunidade tributária sob o enfoque da garantia constitucional da liberdade religiosa e mecanismo de não intervenção do Estado.
Imunidade fiscal de templos e a utilização da liberdade religiosa como negócio rentável
A exploração de atividades econômicas por organizações religiosas deve ser suscetível de tributação, uma vez que não tem como objetivo primordial garantir a livre manifestação de culto.
Imunidade tributária dos templos na interpretação da Constituição adotada pelo STF
Se o Estado não pode usar seu poder tributário para restringir a liberdade religiosa, e a imunidade tributária visa dar plena efetividade à liberdade de culto, uma interpretação extensiva dessa imunidade pode transformar-se em incentivo aos cultos religiosos ou igrejas, o que é vedado pela Constituição.
Imunidade tributária religiosa e Maçonaria
A loja maçônica, por revelar diversos elementos de religiosidade, deve ser vista como um templo, pois em seus cultos há a elevação espiritual, a profissão de fé e a prática de virtudes, razão pela qual deve ser abarcada pela imunidade religiosa.
Imunidade tributária para os templos de qualquer culto: requisitos
Apesar de existir a previsão constitucional expressa de que os templos de qualquer culto têm imunidade na incidência de impostos, existem restrições e requisitos a serem cumpridos para terem direito a tal benefício.
Imunidade de impostos no Brasil e a maçonaria
Analisa-se processo em trâmite no STF, mediante Recurso Extraordinário, que visa assegurar a imunidade religiosa e/ou de entidade de assistência social à Maçonaria, entidade presente em muitos países e que desperta interesse das pessoas dos mais diversos ramos da sociedade.