Revista de Informática nos atos processuais
ISSN 1518-4862WhatsApp e fé pública do oficial de justiça
A tecnologia empregada na prática dos atos processuais não se trata de uma nova espécie de processo, mas tão somente a sua modernização e inovação na esfera procedimental, como ferramenta útil a sua consecução satisfatória.
Citação e intimação eletrônicas (Lei 14.195/2021)
São deveres das partes, dos procuradores e de todos aqueles que participarem do processo informar e manter atualizados os seus dados cadastrais junto aos órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citação e intimação.
Comunicação dos atos processuais penais
Definem-se os atos chamatórios que podem ser realizados no processo penal: citações, intimações e notificações.
O princípio do juiz virtual e a Resolução 345/2020 do CNJ
O ano de 2020 também deverá ser lembrado, no futuro, pela ampliação da informatização dos sistemas processuais e da virtualização dos serviços prestados pelo Judiciário. Mas em meio aos avanços, nem tudo são flores...
Corona audience: se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come
A mudança estabelecida pela Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, apesar de ter sido editada na época da pandemia causada pela covid-19, parece ter vindo para ficar. Mas, afinal, isso é bom?
Juizados especiais criminais: intimações via Whatsapp
Examina-se a possibilidade de inovação nos atos intimatórios, em especial com o uso do aplicativo WhatsApp, no contexto da discussão sobre alternativas para uma Justiça mais eficaz.
Interposição de recursos por e-mail: (re)leitura do art. 1º da Lei nº. 9.800/99
A interposição de recursos e a prática de outros atos processuais que dependam de petição escrita por meio de correio eletrônico (e-mail) encontra amparo na lei e na jurisprudência pátria.
Novo CPC, dever de fundamentar e robô DoNotPay
Este artigo tem como escopo exigir dos julgadores o dever de fundamentação das decisões. Também, como mero comparativo afirma que, para magistrados que não motivam suas decisões talvez fosse mais barato e eficaz contratar o robô DoNotPay.
Novo CPC determina cadastro de empresas junto à Justiça
O novo Código de Processo Civil criou uma nova obrigação às empresas: o seu cadastramento junto à sede do Poder Judiciário onde estiverem localizadas. A proposta deste artigo é analisar o fundamento, o alcance e as consequências desta alteração.
Processo judicial eletrônico (PJe): deficientes visuais às cegas
A demora do PJe na versão 2.0 é denunciada neste escrito. Os deficientes visuais estão às cegas com o hodierno PJe.
Sustentação oral por videoconferência no NCPC
Inovação trazida pelo NCPC possibilita que advogados residentes em comarca diversa daquela onde são realizadas as sessões de julgamento de recursos realizem sustentação oral por videoconferência .
Intimação via Whatsapp: mais uma jabuticabada!
As citações não poderão ser feitas por meio eletrônico, ao menos quando se tratar de Processo Penal.
Ilegalidade da comunicação de atos processuais por e-mail
Se o processo necessita de um sistema de comunicação dos atos a fim de garantir que as partes não sejam surpreendidas, não se pode pensar no e-mail como ferramenta de comunicação processual, considerando que ele não pode garantir certeza e confiabilidade quanto ao tráfego e recebimento da informação.
Intimação pessoal x eletrônica: prerrogativa da Fazenda Pública ou de seus Procuradores?
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos termos da Lei 11.419/06, ou seja, mediante meio eletrônico em portal próprio, somente terá validade após o cadastro do representante judicial do Órgão Público (Procurador) junto ao Poder Judiciário.