Revista de Legislação de 2015
ISSN 1518-4862Direito de resposta e a ADIn 5.415
A Lei n. 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No que diz respeito ao art. 10, o STF concedeu medida cautelar para ressalvar esse dispositivo da interpretação literal.
Sentença e coisa julgada no CPC de 2015
É preciso entender bem os conceitos de sentença e coisa julgada para melhor assimilar o funcionamento simplificado e neoprocessualista do novo CPC.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no JEC
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no novo CPC, não poderá ser aplicado nos processos submetidos ao procedimento dos juizados especiais cíveis.
Estatuto da Pessoa com Deficiência e alterações no Código Civil
O EPD é uma lei protetiva, cujo foco é fazer com que sujeitos com deficiência possam interagir e fazer suas escolhas, mas ao mesmo tempo não retira o poder do juiz e do Ministério Público em fiscalizar os diversos procedimentos em que a atuação de curador se poderá fazer necessária.
Liberdade de imprensa: o lado obscuro da Lei 13.188/2015
A Lei 13.188/2015 deve ser aplicada com cautela para que não afronte direito fundamental expressamente tutelado pela Constituição Federal. Há inconstitucionalidade?
Direito de resposta: aspectos processuais
Discutem-se as condições de procedibilidade postas para o exercício do direito de resposta direito e a competência para julgar a ação.
Nova lei do direito fundamental de resposta: breves apontamentos
Analisam-se as normas referentes ao direito fundamental de resposta previstas na nuperpublicada Lei nº 13.188, que assegura a todo lesado a reparação do dano em função de notícias equivocadas divulgadas por qualquer plataforma de notícias.
Novo CPC: considerações sobre a fase probatória, a sentença e a coisa julgada
A visão contemporânea do contraditório, muito destacada no NCPC, passa a considerá-lo sob três dimensões indissociáveis: direito de informação, direito de manifestação ou reação e direito de influência e de não surpresa.
Novo CPC e solução consensual de conflitos na Administração Pública
O que muda na resolução de conflitos no âmbito da Administração com o advento do novo CPC? Jacoby Fernandes e Victor Scholze discorrem sobre este assunto tão relevante para o setor público.
Incapacidade civil e pessoa com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem gerado grandes debates entre os civilistas, especialmente pelo fato de ter almejado a plena inclusão civil de pessoas que eram tidas como absoluta e relativamente incapazes.
Fraude à execução por insolvência: a Lei nº 13.097/2015 e o novo CPC
Fraude à execução em razão de demanda que possa levar o vendedor de bem imóvel à insolvência: há necessidade e há possibilidade jurídica da averbação premonitória? Quais os efeitos? A boa-fé do comprador é relevante?
Novo CPC fortalece contraditório e fundamentação
Trazer a democracia para a seara do processo não se trata de mera opção, mas dever. O CPC/2015 não inova no quesito, pois apenas diz o que já está estabelecido no art. 5º da Constituição.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: crítica à incapacidade de fato
As mudanças introduzidas pela Lei nº 13.146/2015, embora muito bem intencionadas, podem ter impactos desastrosos sobre a segurança jurídica esperada.
Sustentação oral por videoconferência no NCPC
Inovação trazida pelo NCPC possibilita que advogados residentes em comarca diversa daquela onde são realizadas as sessões de julgamento de recursos realizem sustentação oral por videoconferência .
LC 150/15 (trabalho doméstico): novidades e efeitos sobre a sociedade e o Judiciário
A nova lei do trabalho doméstico traz instabilidade aos empregados que terão que se voltar para o mercado das diaristas, sem qualquer direito trabalhista, dependendo de uma melhoria no cenário político-econômico do país.
Citação por hora certa e morosidade processual
O presente estudo enfoca os detalhes jurídicos da citação por hora certa, conforme a Lei n. 5.869/73 (CPC/73), bem como avalia sua eficiência jurisdicional, além de explanar o cotejo entre tais regras e as inovações do CPC/15.