Revista de Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção)
ISSN 1518-4862Por um mundo com mais "compliance"
De forma alvissareira, o tema "compliance" invadiu o mundo jurídico nacional, em especial com a promulgação da Lei nº 12.846, de 1/08/2013. Mas sabemos realmente o que significa esse termo? Como ele se aplica à Administração Pública?
A configuração criminal da prorrogaçao indevida do contrato administrativo
A prorrogação de contratos administrativos muitas vezes esconde um centro de desvios de recursos públicos e concessão de vantagens indevidas aos contratados. A ausência de uma aplicação mais efetiva da configuração criminal da prorrogação contratual indevida perpetua a sensação de impunidade dos transgressores, legitimando irregularmente a conduta indevida.
Lei Anticorrupção: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas que pratiquem ilícitos perante a administração
Estuda-se a lei que institui sanções para pessoas jurídicas que tentem corromper ou inviabilizar a fiscalização da legalidade em prejuízo da administração pública nacional ou estrangeira.
Governança corporativa como atenuanuante na aplicação de sanções administrativas da Lei Anticorrupção
A Lei n° 12.846/2013 estabelece a implantação da governança corporativa como fator atenuante na aplicação de sanções administrativas por ela previstas.
Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Entrou em vigor, em 28/1/2014, a Lei Anticorrupção, que tem como objetivo dispor sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelos atos lesivos previstos praticados contra a Administração Pública (nacional ou estrangeira).
Lei n. 12.846/2013: inovações no combate à corrupção
Não seria atecnia jurídica a aplicação analógica das lições advindas da responsabilização civil trazida pelos artigos 932 e 933 do Código Civil na aplicação da responsabilização objetiva da empresa.
Nova lei cria responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.