Revista de Liberdade de expressão
ISSN 1518-4862 A liberdade de expressão é o direito fundamental de manifestar pensamentos, opiniões e ideias sem censura prévia, assegurado pela Constituição de 1988. Contudo, não é ilimitada: sujeita-se à responsabilização quando viola a honra, a dignidade ou incita práticas ilícitas.O projeto de lei do terrorismo
O artigo discute acerca da cautela com a qual deve ser visto o projeto de lei do terrorismo, inclusive no que toca aos chamados movimentos sociais, para que aquele não se transmute em ameaça contra a democracia.
A decisão que proibiu a venda da autobiografia de Hitler no Brasil
A onda de ódio no país promete continuar, a despeito da publicação do Mein Kampf de Hitler. Lembrarmos o nazismo é crucial para que não esqueçamos ele e, consequentemente, não se repita.
Purpurina em Bolsonaro: tênues limites entre escracho e linchamento
A ninguém é dado o dever de assumir o posto de “Judas” junino para saco de pancada alheia. Lamentável ver o regozijo dos arremessadores de purpurina, portando-se como se tivessem salvado a pátria mediante a imolação do escrachado.
Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão
O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.
Vedação ao anonimato e denúncias anônimas: limitações à liberdade de expressão
Revela-se lícita a denúncia anônima, desde que a somada a outros instrumentos de prova idôneos a robustecer a ação penal desejável, o que atende ao escopo da Constituição de proibir o anonimato.
Laicidade no Estado Democrático de Direito
O laicismo não será absoluto, terá diferentes graus conforme for a cultura de cada povo, incluindo-se nesse contexto cultural o fenômemo legislativo, bem como o contexto histórico-cultural-religioso da formação do Estado.
Tempos de intolerância e liberdade de pensamento
Aquilo em que você acredita mergulhou e sobreviveu nas águas da investigação? Está sempre aberto a ouvir a outra versão e a quem sabe mudar de opinião ou é mais um imutável naquilo em que acredita? Qualquer sinal de diversidade ideológica faz suscitar nos corações humanos o sabor do debate.
Medidas cautelares no CPP e princípio da congruência: caso concreto
O STJ concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio, inclusive Sininho, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP.
Liberdade de expressão e incitação ao ódio racial
Demonstra-se a importância da liberdade de expressão ou manifestação do pensamento, bem como suas limitações em face dos demais direitos fundamentais consagrados pela Constituição.
Liberdade de imprensa no Brasil
O artigo trata de aspectos gerais da liberdade de imprensa no Brasil, relacionando-o a aspectos históricos e à jurisprudência.
Crucifixo, laicidade e identidade religiosa
Ninguém, nem as comunidades religiosas, possui direito ao auxílio do Estado para inculcar seus credos e doutrinas particulares, tampouco para que seus dogmas, símbolos, costumes, normas ou mitos fundacionais se perpetuem através de seus descendentes.
Charlie Hebdo, WhatsApp e liberdade de expressão
O presente artigo tem como mister analisar os principais aspectos da liberdade de expressão, um dos mais importantes direitos fundamentais insculpidos em nossa Constituição Federal de 1988, analisando, outrossim, casos concretos pertinentes ao tema.
Os «idos de março» e a indignação democrática
A sociedade aprendeu a gritar aos governantes que se governa por meio da participação integral e compromisso ético, e que a ausência de seriedade e honradez por detrás de toda atuação administrativa condena qualquer tipo de Estado à ruína.
Reforma política: breves considerações
O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.
Liberdade em Rousseau: nascemos livres, mas vivemos presos na sociedade?
O presente estudo pretende analisar a questão da liberdade do indivíduo inserido na coletividade e a questão da vontade geral segundo o filósofo Jean-Jacques Rousseau, bem como a heteronomia da lei como forma de controle social.
Liberdade de expressão no direito comparado ocidental
O artigo analisa o direito à liberdade de expressão em constituições ocidentais, comparando sua aplicação e dilemas hermenêuticos. Como garantir coerência jurídica entre liberdade de expressão e outros direitos fundamentais?