Revista de Liberdade de expressão
ISSN 1518-4862 A liberdade de expressão é o direito fundamental de manifestar pensamentos, opiniões e ideias sem censura prévia, assegurado pela Constituição de 1988. Contudo, não é ilimitada: sujeita-se à responsabilização quando viola a honra, a dignidade ou incita práticas ilícitas.
Regime constitucional da liberdade de expressão
Aborda-se o tratamento dado pela Constituição de 1988 à liberdade de expressão, suas origens históricas, o direito internacional e comparado, o direito à informação, limites e a forma de controle jurisdicional.
A difusão do ódio na Internet
Analisamos a linha que divide a disseminação de ódio nas redes sociais e o exercício regular do direito de expressão.
A descriminalizaçao do desacato: supremacia do direito à liberdade de expressão?
O STJ decidiu que a tipificação do desacato fere o direito à liberdade de expressão consignado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entendendo suficiente a adoção de outras figuras típicas como meios de reparação às ofensas ao servidor público.
Quem você salvaria primeiro: policial ou traficante? A enquete de Fátima Bernardes
O problema dos direitos humanos no Brasil está nos conservadorismos ("bandido bom é bandido morto", na ideia de "criminoso nato"...), que nada contribuem para diminuir as causas reais da criminalidade.
Liberdade de expressão de servidor que critica administração pública
Servidora apresentou monografia em curso de mestrado, com críticas à atual gestão governamental. Em razão disso, foi submetida a processo administrativo por deslealdade. Analisa-se a matéria sob a visão da liberdade de expressão e do abuso de direito.
Escola sem Partido é perfeitamente constitucional
O Programa Escola sem Partido é instrumento de defesa do pleno exercício da liberdade de cátedra no sistema de ensino brasileiro, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Tatuagem não é motivo de eliminação em concurso público
STF decide que editais de concurso público não podem conter restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em que o conteúdo da tatuagem viole valores constitucionais.
Hitler censurado: a proibição judicial de divulgação do livro Mein Kampf
Correntes como o nazismo não se apagarão da história até que compreendamos seu aparecimento. E essa pesquisa envolve analisar tudo que temos disponíveis sobre tal execração – incluindo aí a obra aqui mencionada.
Um não à censura: direito à livre manifestação de opinião
Em ato político, foram colocados nas ruas bonecos infláveis do Ministro do STF Ricardo Lewandowski e do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Sob o argumento de defesa da ordem pública e de atentado à credibilidade do Judiciário, houve pedido de investigação. Há nisso censura?
Exposição do suspeito pela imprensa
A liberdade de imprensa deve ser exercida dentro dos limites do que for relevante, sem distorções ou ações levianas, de forma a se preservar tanto quanto for possível os direitos da personalidade do suspeito.
Discurso de ódio x liberdade de expressão
O discurso de ódio vai além da esfera de ofensa ao indivíduo, não se qualifica por meras críticas ou discordância, mas pelo apelo ao ódio a um grupo determinado, com a intenção específica de desvalorizar o outro, inclusive negando-lhe o gozo dos mesmos direitos.
Movimentos sociais à luz dos princípios fundamentais
Os movimentos sociais contemporâneos são expressão da pluralidade. As suas novas formas de organização e articulação tendem a ser cada vez menos rígidas e hierarquizadas e favorecidas pelas redes de comunicação digital.
Rolezinhos do Bolsonaro: as facetas fascistas do discurso de ódio
Discurso do ódio é a maneira ardilosa, possivelmente virulenta, de um segmento da sociedade se posicionar contra outro segmento. Trata-se de uma postura discriminatória, cuja ocorrência tem por base um preconceito movido por grupo social contra outro.
Liberdade de reunião na história constitucional brasileira
Há a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre os reais contornos e fronteiras da ampla liberdade de reunião, para que esta se traduza, sempre, em benefícios e não em prejuízos à sociedade e ao interesse público.
Interpretação de Henry Thoreau sobre a violência civil
A desobediência civil é um instituto que não se vale de intermediários como é exigido formalmente pelos outros mecanismos democráticos como o plebiscito e o referendo, carentes de autorização do Congresso Nacional. Aprimora a democracia na medida em que permite a participação crítica no processo político.
Política e democracia nas ruas: um museu de grandes novidades
A mudança de mentalidade popular de um povo que vai para as ruas em tempos de conflito, nos últimos anos, vem gradualmente sendo substituída por um povo que fica nas ruas.