Revista de Mensalão
ISSN 1518-4862 Análise jurídica sobre o caso do Mensalão, julgado pelo STF na Ação Penal 470.Brasil X Itália: o caso Henrique Pizzolato
Por também ter cidadania italiana, aquele país pode simplesmente negar um eventual requerimento extraditório. Mas em nome do combate à criminalidade, ambos os países podem acordar pelo cumprimento da pena atribuída no sistema prisional italiano.
Hamlet e o STF: o povo não aprovou o julgamento do mensalão
O julgamento que a população faz da condenação proferida no mensalão petista é evidente.
Violações processuais no julgamento do mensalão: exceção na jurisprudência do STF?
Percorrem-se algumas decisões interlocutórias exaradas na Ação Penal 470, a fim de demonstrar o rigor excessivo e diferenciado que se fez presente, em questionável fuga da perspectiva garantista adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre a maldade de Joaquim Barbosa
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e o jornalista Luis Nassif fizeram referências a maldade de Joaquim Barbosa. Não sei se ele é um homem mau, mas estou convicto de que ele praticou uma maldade da qual poderia se arrepender.
Mensalão e ética na vida do homem médio
Para além das opiniões óbvias a respeito do mensalão, quanto a prisão de “poderosos”, precisamos lembrar que há uma corrupção diária, pequena, mesquinha, subterrânea e que solapa todas as instituições, da família ao Estado. Trata-se da corrupção ocorrida na vida comum do homem médio.
Embargos infringentes no STF
Em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, em processo originário no STF, a lei prevê que se houver divergência de 4 (quatro) Ministros quanto à condenação ou a qualquer outro aspecto processual, o acusado terá o direito de ser julgado novamente.
Mensalão e razão de Estado
É certo que o mensalão não é uma corrupção comum, à medida em que se objetivava financiar o poder.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Mensalão e princípio da adequação do processo
O STF perdeu a oportunidade de reconhecer, expressamente, a incidência do princípio dispositivo em nosso ordenamento jurídico. Cuidava-se de pleito da defesa pela ampliação do prazo recursal, tendo em vista a existência de litisconsórcio multitudinário, a inviabilizar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa .
PEC 37 e anulação do processo do mensalão
Do conflito entre uma norma que proíbe a retroatividade benéfica e outra norma que autoriza a retroatividade, certamente vai prevalecer a mais benéfica, in casu, deve ser anulada todas as ações exitosas oriundas de investigações foram realizadas pelo Ministério Público, inclusive a AP 470.
Min. Celso de Mello diz que JB (o herói nacional) está errado
Joaquim Barbosa afirmou que só "leigos" e "cínicos" admitem recurso do mensalão ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Animado pela popularidade das suas declarações, o ministro vem “habilmente” iludindo o povo (juridicamente) desletrado.
Mensalão: ampliação da competência originária do STF por prerrogativa de função
O não desmembramento da ação para que os réus não detentores de prerrogativas de função pudessem ser julgados em primeira instância acabou resultando na supressão dos seus direitos fundamentais do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Mensalão e trânsito em julgado das ações penais originárias no STF
Considerando que subsiste a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, o acórdão do mensalão poderá em tese sofrer alterações, sendo inviável, por enquanto, o início do cumprimento das penas impostas aos acusados.