Revista de MP nº 621 (Programa Mais Médicos)
ISSN 1518-4862 Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.Médicos brasileiros formados no exterior: o que falta para que possam atuar?
Mesmo diante da preocupante crise ocasionada pela covid-19, o governo brasileiro insiste em criar obstáculos na revalidação de diplomas de brasileiros graduados em medicina no exterior.
Convocação militar de médicos: alternativa à saída de Cuba do programa Mais Médicos
Uma possível solução para a saída de médicos cubanos do Brasil é a convocação militar de médicos. Entenda como se dá a convocação militar e as consequências de eventual recusa.
Sobre os médicos cubanos
Do pondo de vista estritamente jurídico, é possível, nos termos do acordo internacional, o exercício da profissão pelos médicos intercambistas sem a necessidade da submissão ao Exame Revalida. Basta a existência de lei ou ato normativo com força de lei.
Exercício ilegal da medicina e Programa Mais Médicos
Médicos formados no exterior necessitam de prévio exame de revalidação do diploma abrangendo tanto o conhecimento técnico (Revalida), quanto a comprovação de proficiência na língua portuguesa (Celp-Bras).
Programa Mais Médicos e extensão do curso de medicina: inconstitucionalidades
A Medida Provisória n.º 621/2013, ao estender por mais dois anos a já alongada graduação de medicina, parece-nos transcender os limites da autorização constitucional, haja vista que, a pretexto de tutelar a saúde pública, cria grave óbice à formação de um médico.
Drible político à carreira médica nacional e o possível "discurso engana-pobre"
O governo finge que o aparelhamento é suficiente, tomando medidas paliativas, de curta durabilidade. O médico é obrigado a trabalhar com as condições lhe entregues, correndo o risco de cometer falhas irreversíveis, cujas causas naturalmente vêm do Estado.
Programa Mais Médicos: serviço civil obrigatório?
Em momento algum ouviu-se dizer que a falência do sistema público de saúde tinha como problema a formação do médico brasileiro. Mesmo assim, a solução mágica apresentada foi justamente modificar a estrutura dos cursos de medicina. A lei, como qualquer ato administrativo, não pode se desviar de seus motivos e finalidades.