Revista de Ordem dos Advogados do Brasil
ISSN 1518-4862Advocacia e lavagem de dinheiro: corporativismo cego ou direito de defesa?
Analisa-se a tentativa de criminalizar a própria conduta do advogado no simples ato de recebimento de honorários, sob a pecha de lavagem de dinheiro.
O ataque ao acusador como estratégia de defesa
Tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público ou a própria pessoa que ocupa o cargo de promotor de justiça ou procurador da República.
Processo disciplinar contra advogado: tipificação da conduta no despacho instaurador
A fase preliminar do processo disciplinar contra advogado deverá conter a exposição do fato tido como ilícito ou ilegal, com todas as circunstâncias, tal qual no processo penal.
Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Conselhos de fiscalização profissional: jurisprudência do STF
Mais do que simples divergência conceitual quanto à natureza jurídica dos conselhos e ordens profissionais, o conturbado tratamento dispensado a eles traduz verdadeiro atentado à realização de um importante direito fundamental e, por consequência, verdadeiro atentado à democracia.
Advocacia Pública na Constituição Federal
É preciso redefinir o estatuto jurídico dos advogados públicos federais à luz da Constituição, para enquadrá-los como advogados, que têm direitos e deveres assegurados no Estatuto da OAB, mas que também exercem uma função essencial à Justiça, a exemplo do Ministério Público, de fundamental importância para toda a sociedade.
Exame de ordem: constitucionalidade no STF
Com o advento da decisão adotada pelo Supremo Federal no Recurso Extraordinário nº 603583, tem-se que o Exame de Ordem é reconhecidamente constitucional e não fere o art. 5º inciso XIII.
Advocacia e sigilo profissional
O resguardo ao sigilo profissional excepcionalmente cederá ante a outro valor de maior relevo (tal qual a grave ameaça à vida); atendendo-se também neste caso de exceção, ao clamor da sociedade. E ainda nestas hipóteses deverá o advogado ter a devida prudência e bom senso, visando aquilatar se se pode e/ou deve quebrar o altivo sigilo profissional ante confronto de um valor social maior.
Defensoria Pública paralela: inconstitucionalidade da PEC 184
É cabalmente inconstitucional o expediente tendente a criar uma Defensoria Pública paralela àquelas já existentes nos Estados, no Distrito Federal e na União.
Processo judicial eletrônico e sua implantação
O processo judicial eletrônico já é a realidade da justiça brasileira e que com o tempo eliminará o tradicional processo judicial físico, possibilitando assim, a otimização da rotina dos atores processuais, a eliminação da morosidade da prestação jurisdicional e maior oferta de acesso à justiça aos cidadãos brasileiros.
Defensoria Pública em Santa Catarina
O STF declarou a inconstitucionalidade das normas de Santa Catarina que delegam à OAB a defesa jurídica dos hipossuficientes, sem a participação da Defensoria Pública, que sequer foi criada naquele Estado.
A nova metodologia de ensino jurídico exigida pela necessária aprovação nos exames da ordem
Muito embora deva servir o exame da ordem para selecionar os melhores, grande parte da bagagem humanista, crítica e filosófica que deve ser inerente ao profissional do Direito é substituída pelo conteúdo exigido hoje nas provas
Limites da publicidade na advocacia
A advocacia se consubstancia em serviço público e o advogado, no seu mister, exerce função social relevante, sendo-lhe vedado a utilização de meios de publicidade mercantil ou estratagemas marqueteiras comuns ao comércio em geral.
Por um Conselho Nacional da Advocacia
Verifica-se no ordenamento jurídico brasileiro existir pouco ou quase nada tratando da fiscalização da OAB, fiscalização no âmbito administrativo, assim como fazem o CNJ e CNMP com os respectivos entes fiscalizados. Fica a pergunta: será que não existem irregularidades dentro da OAB?
Função pública do advogado: Estado Democrático de Direito e ética na advocacia
Examina-se em que medida o caráter público da função do advogado deve interferir no âmbito privado de sua atuação. É antijurídica a conduta do profissional que, a pretexto de exercitar a ampla defesa, descumpre o dever de proteção da ordem jurídica constitucional.
Doutor é quem faz doutorado
Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.