Revista de Ordem dos Advogados do Brasil
ISSN 1518-4862Ensino universitário X exames profissionais de suficiência
Sempre haverá quem diga que o mercado irá filtrar os bons profissionais. Mas quem irá consertar ou compensar os prejudicados pelas falhas – muitas vezes irrecuperáveis – das ações negligentes, imprudentes e ou imperitas realizadas por maus profissionais?
Crise ética e imediatismo na advocacia
Alguns grandes escritórios, justamente aqueles que mais recebem expressivos honorários, impõem aos advogados prestadores dos serviços de correspondência (que assim aceitam a indigna taxação), ínfimos valores pelos serviços prestados.
Inovações e repetições da Lei de Mandado de Segurança
Embora a lei do mandado de segurança se revista de ares de novidade, ela apenas apresenta nova roupagem ao anterior conteúdo, sem maior aproveitamento do conhecimento consolidado da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema e sem ousar romper com o excesso de obstáculos protelatórios à resolução de mérito.
Eleições diretas na OAB Federal
A OAB - que é filha legítima dos Institutos dos Advogados -, apesar de defender e encampar a então campanha das DIRETAS JÁ !, recusou-se a fazer o dever de casa, isto é, de implantar as eleições diretas para o cargo mais elevado da Instituição.
O fim das licitações para serviços jurídicos?
De acordo com o Conselho Federal da OAB, é inexigível licitação para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública.
Ato atentatório ao exercício da jurisdição gera multa para advogado?
Para o STF, eventual prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, que venha a ser constatada na conduta de profissional da advocacia, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de classe (OAB), a fim de que este apure a prática de infração disciplinar. Não cabe ao juiz impor multa ao causídico que age de modo ímprobo.
Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.
Prerrogativas do advogado
O livre exercício da advocacia foi reconhecido no texto constitucional como uma atividade indispensável à materialização da justiça pretendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, não é aceitável o vilipêndio das prerrogativas destinadas aos advogados, sob pena de desrespeito à autoridade suprema da Constituição Federal de 1988 e, ainda, de causar ranhuras à ordem jurídica.
Advogado-Geral da União: notável saber jurídico e reputação ilibada
Devemos nos movimentar para que a AGU seja sempre chefiada por pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada. Que os advogados públicos federais sejamos as sentinelas desse mandamento constitucional.
Exame de proficiência na Medicina
É razoável a preocupação com a alteridade, adquirindo uma cultura do cuidado, ao exigir a aprovação no exame de proficiência para atuação profissional na medicina. A prova tem fim teleológico, vislumbrando a felicidade da sociedade no fim da ação, a favor da cidadania.
O advogado e as eleições da OAB
Advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que, independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de nós mesmos.
Lavagem de dinheiro e sigilo do advogado
Em casos de atuação ou participação dolosa do advogado na prática de crimes de lavagem de dinheiro, sua função não está acobertada pelo sigilo, pois não constitui atividade jurídica.
Advogado público: ressarcimento das anuidades pelo Estado
Não há fundamento em proibir o advogado público de exercer livremente sua profissão, mas, ao mesmo tempo, obrigar-lhe a se inscrever na OAB, pagando as anuidades do próprio bolso.