Revista de Ordem dos Advogados do Brasil
ISSN 1518-4862Exame de Ordem, padrão de respostas e excesso argumentativo
O artigo analisa o padrão de respostas da prova de direito constitucional do XIV Exame de Ordem da OAB para chamar a atenção ao problema do excesso argumentativo na prática jurídica brasileira e para o processo de banalização das normas constitucionais.
Iguarias jurisprudenciais: um caso de pamonhas, risotos...
Este artigo expõe o vazio na comunicação entre os operadores do Direito, indo além deles. Seu conteúdo coteja os deveres ético-legais dos causídicos e dos magistrados. Culmina por apregoar a importância de cada ator da cena jurídica, sem hierarquização.
O perfil dos alunos de Direito Constitucional na segunda fase do exame da OAB
Uma vez que o êxito das IES mede-se quase exclusivamente pelo resultado obtido no Exame da OAB, o aluno acaba tendo uma formação acadêmica transformada em mero treinamento para a prova. Pesquisa e extensão tornam-se dimensões marginais no ensino jurídico.
A importância da missão, visão e valores na advocacia
Definir missão, visão e valores do escritório de advocacia é mais que estabelecer um conjunto de regras, tendo em vista que isso representa em seu escritório uma identidade organizacional.
OAB, exame de ordem e dano moral
Se, por um lado, é certo que há bacharéis despreparados e sem condições de aprovação nos testes de certificação de competências, há outros que são duramente punidos pela imperícia ou negligência de corretores desqualificados ou displicentes.
Contratação de advogado por inexigibilidade e pagamento de honorários por êxito
Pela jurisprudência dos tribunais de contas, constata-se a possibilidade de a Administração remunerar advogados por êxito, desde que conste no contrato o valor estimado e a dotação orçamentária.
Advogados são Doutores e Excelências
Advogados, Operadores do Direito e Médicos são, sim, Doutores, independentemente da defesa de teses de doutorados científicos. O uso da língua é traçado pelos costumes. Que a imaturidade não tente apagar mil anos de cultura e tradição.
Advogados públicos têm direito a sucumbência
O STF e a OAB têm se posicionado no sentido de que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos, adotando o princípio constitucional da legalidade e da moralidade.
Estatuto da advocacia e da OAB - inidoneidade moral e crime infamante
Se se podem considerar idôneos, para os fins do EAOAB, mesmo bacharéis que possuam condenações criminais (desde que não sejam por crimes “infamantes”), como se justificaria considerar inidôneos aqueles contra os quais não haja condenação por qualquer crime?
ADIs 4163/SP, 3892/SC e 4270/SC consagram modelo de assistência judiciária gratuita via Defensoria Pública
Para o STF, é inconcebível, do ponto de vista da concretização dos direitos fundamentais, que algumas unidades da federação mantenham uma prestação de assistência judiciária baseada na precariedade e no improviso, desrespeitando seus usuários e malversando o erário.
Ministério Público e Defensoria Pública: diferenças entre suas prerrogativas
Ministério Público e Defensoria Pública são instituições indispensáveis, independentes e livres em suas atuações. Possuem atributos, poderes, encargos e contextos próprios para o importante papel que desempenham em prol da sociedade. O acesso à justiça, no Brasil, não pode ser considerado sob uma abordagem unificada.
Sentença trabalhista: como elaborar?
A sentença trabalhista demanda muito esforço para ser confeccionada, diante da complexidade de pedidos que deverão ser analisados. São abordadas algumas técnicas para elaboração da decisão, úteis a juízes, servidores e candidatos em concursos públicos.
Ensino universitário X exames profissionais de suficiência
Sempre haverá quem diga que o mercado irá filtrar os bons profissionais. Mas quem irá consertar ou compensar os prejudicados pelas falhas – muitas vezes irrecuperáveis – das ações negligentes, imprudentes e ou imperitas realizadas por maus profissionais?
Crise ética e imediatismo na advocacia
Alguns grandes escritórios, justamente aqueles que mais recebem expressivos honorários, impõem aos advogados prestadores dos serviços de correspondência (que assim aceitam a indigna taxação), ínfimos valores pelos serviços prestados.