Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Adventista do sétimo dia: liberdade religiosa e atividades de sábado no ensino superior
Como o estudante adventista do sétimo dia exercerá a plenitude de sua liberdade de crença religiosa se estiver obrigado a frequentar aulas ou praticar atividades escolares no período denominado “dia santo” ou “dia sagrado”?
Embargos infringentes: cabimento
Estudam-se os pressupostos para admissibilidade dos embargos infringentes no processo civil, as hipóteses em que é cabível e como abordar os casos em que há divergência quanto a sua aplicabilidade.
Multa do art. 33 da Lei 11.488/2007: diferença entre interposição fraudulenta presumida e comprovada
O artigo 23, V do Decreto-lei 1.455/76 exige comprovação da fraude, simulação e conluio, bem como sujeito passivo específico; Difere do artigo 33 da Lei 11.488, que traz penalidade mais branda para a interposição fraudulenta presumida.
Incentivo de ICMS declarado inconstitucional gera responsabilidade civil do Estado?
Qual a situação do contribuinte que, de boa-fé, usufrui do benefício fiscal concedido, fazendo investimentos, e, após, lhe são cobrados os valores do ICMS que foram objeto do incentivo fiscal?
Controlemos os assassinos, não as armas
Por mais que se busque atribuir às "armas descontroladas" a responsabilidade pelos assassinatos, o problema não é o meio, mas o autor. Controladas ou não, armas não matam sozinhas, e isso vale para um fuzil ou um abridor de lata.
Poder diretivo versus assédio moral: limites do empregador
Além de respeitar o empregado, deve o empregador fornecer condições dignas de trabalho, não apenas do ponto de vista pessoal (sua integridade e personalidade), mas também relativo ao próprio ambiente de trabalho, para que o exercício da profissão seja um meio de realização pessoal.
Plenitude de defesa no tribunal do júri
O princípio da plenitude defesa oferta diretrizes próprias ao Tribunal do Júri. Cabe destacá-las e sistematizá-las, para que se cumpram os objetivos constitucionais e a própria igualdade das partes nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida.
Ingerência na atribuição do Ministério Público Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.396
Debate-se a possibilidade de reduzir do papel do Ministério Público Eleitoral na apuração da prática de delitos eleitorais e a necessidade de autorização prévia do magistrado para proceder a investigação.
Acesso à energia solar e solidariedade intergeracional ambiental
Cinge o presente a analisa a energia solar como um bem jurídico dotado de relevância na contemporaneidade, sendo dispensada uma abordagem calcada no diálogo entre solidariedade intergeracional e meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Transações com partes relacionadas nas companhias abertas
O principal propósito do estudo das operações entre partes relacionadas é definir os limites de atuação desses entes de modo que não haja conflito de interesses e consequentemente prejuízo aos acionistas e à própria companhia.
Reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal
O artigo aborda, à luz da doutrina garantista, a possibilidade de reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal brasileiro, a tomar por base o entendimento jurisprudencial que vem sendo esposado pelos tribunais na matéria.
Honorários sucumbenciais são devidos aos advogados públicos
Os honorários de sucumbência nas ações em que o Poder Público é vencedor não são verbas públicas. Esses valores, com clara natureza alimentícia, pertencem aos advogados públicos.
Estado patrimonial: as palestras de Barbosa no exterior
Causa espécie saber que o ministro vai receber onze diárias para efetuar duas palestras. Por que, se são apenas dois dias de palestras? Não deveria haver diária alguma, porque o ministro não representa oficialmente o país. Está lá a convite do próprio ego jurídico.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.