Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Tutela antecipada: flexibilização do procedimento de efetivação
As expressões "conforme a sua natureza" e "no que couber" remetem ao entendimento de que o cumprimento da tutela antecipada tende a observar o regime que a lei processual reserva para sua classe específica (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva lato sensu) ou, partindo-se de uma premissa mais moderna, tende a guardar relação direta com a natureza material dos bens jurídicos que justificaram a atuação jurisdicional.
Serasa e inscrição de devedores tributários municipais
Não há ilegalidade ou abuso de procedimento na inscrição dos devedores tributários no SERASA. Pelo caráter público do cadastro da dívida ativa, a condição de devedor da Fazenda Pública pode e deve ser de conhecimento de todos.
Função social da propriedade e conceito de princípio jurídico
Aborda-se o que pretende ser uma moderna concepção do instituto da função social da propriedade, sob a perspectiva da teoria neoconstitucional dos direitos fundamentais.
Limite de dedução no IRPF de despesas com educação é questionado pela OAB
A dedução das despesas com educação na DIPF não é um favor fiscal. Os valores pagos pelos contribuintes para custearem a educação, sua e/ou de seus dependentes legais para fins de IRPF, não são deduzidos do imposto a pagar, mas apenas abatidos da renda bruta.
Regras de Tóquio e medidas não privativas de liberdade: Brasil X Itália
As críticas que o encarceramento sofre cotidianamente são bem conhecidas, bem como a sua absoluta falta de sucesso em cumprir as promessas declaradas, mormente vislumbrando-se os índices de reincidência em condutas criminosas dos egressos da prisão.
Consumidor: definição legal na jurisprudência atual
Não se tem notícia de que vulnerabilidade e hipossuficiência sejam apontadas, em qualquer momento, pelo ordenamento jurídico em vigor, como critérios de reconhecimento de um consumidor enquanto tal.
Ministério Público e inclusão escolar de crianças com deficiência
Cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, categoria na qual estão inseridos os direitos garantidos à criança e ao adolescente, especialmente o direito à educação, e por consequência, o direito a uma escola inclusiva em todos os seus níveis.
Implementação dos direitos fundamentais: sentimento jurídico e prudência
O Sentimento Jurídico e a Prudência são elementos inexpugnáveis ante a atividade interpretativa do magistrado, fugir desses âmbitos já foi caminho tomado pelos positivistas, mas nossos tempos são outros.
Novo Código Florestal e a Lei de Registros Públicos
A despeito das inúmeras ADINs que chamam o Judiciário a se manifestar, podemos afirmar que parte do Novo Código Florestal é positiva, principalmente porque que dá aos órgãos ambientais sua primordial função: a fiscalização ambiental.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
PEC atribui competência penal à Justiça do Trabalho
Discute-se a necessidade e a viabilidade de atribuição de competência penal à Justiça do Trabalho por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 327/2009, em trâmite no Congresso Nacional.
Juizados cíveis: recurso contra decisão em impugnação à execução
O remédio jurídico cabível contra a decisão que resolve a impugnação à execução é o agravo de instrumento, mas esse recurso não é cabível nos juizados especiais cíveis.
Homem vítima de violência doméstica: inaplicabilidade da Lei Maria da Penha
Advogamos pela inaplicabilidade da Lei Maria da Penha aos homens, em prol da aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 12.403/11.