Revista de Polícia Civil
ISSN 1518-4862Delegado de polícia e aplicabilidade do princípio da insignificância na fase pré-processual
Há a possibilidade do reconhecimento, pelo delegado de polícia, da incidência do princípio da insignificância ou da bagatela aos casos concretos que lhe são submetidos à apreciação no cotidiano policial.
Flagrante obtuso: o auto de "não-prisão" em flagrante
Critica-se a pretensão da criação de um auto de prisão em flagrante obrigatório toda vez que um indivíduo for conduzido à presença da autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal).
Requisição de dados cadastrais pela polícia
Trata-se de artigo jurídico que discorre acerca da possibilidade de fornecimento de dados cadastrais, que não possuem caráter sigiloso, de usuários/clientes de empresas públicas e privadas mediante requisições formuladas por autoridades policiais.
A psicopedagogia nos cursos de formação policial civil em MG
O artigo tenta demonstrar a necessidade de aplicação de métodos psicopedagógicos nos curso de formação policial ministrados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
Ministério Público míope: visão destorcida sobre a independência da polícia
A independência, tanto de uma pessoa, como de um órgão ou instituição não é algo dado, pronto e acabado pela própria natureza. Trata-se de uma construção social e jurídica e, especialmente, de uma conquista.
Ação controlada: a extensão da autoridade do delegado de polícia
A ação controlada é um meio de obtenção de prova, ou seja, uma técnica especial de investigação. Desse modo, é natural que o legislador confira ao delegado de polícia a prerrogativa de executar, de acordo com o seu entendimento, essa medida.
Autos de resistência a prisão escondem cada vez mais homicídios
A redução dos autos de resistência ou sua própria extinção não irá ocorrer com uma simples imposição normativa, mas com a conscientização da própria polícia.
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
Lei Maria da Penha e o delegado de polícia
Se o objetivo da Lei Maria da Penha é coibir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, dando-lhe assistência imediata e adequada, é necessário que se dê efetividade às medidas protetivas, sendo respeitado seu caráter de urgência.
Medidas protetivas pelo delegado de polícia no âmbito de crimes domésticos
Ao dotar o delegado de polícia de faculdade para impor medidas protetivas de urgência, a lei conferiria especial efetividade à proteção da vítima de violência doméstica.
Indiciamento complexo: o Judiciário investigador
A decisão de indiciamento implica em um juízo de probabilidade em relação à autoria, juízo este que não cabe ao Poder Judiciário nesta fase de investigação. Caso contrário, seria constituído, nesse contexto, verdadeira antecipação da análise do mérito.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Poder requisitório de dados e acesso direto a informações pelo Delegado de Polícia
O poder requisitório do Delegado de Polícia soma-se à ao acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e a outras prerrogativas decorrentes do poder geral de polícia como importante instrumento para o Estado-investigação cumprir sua missão.
Papel do Delegado de Polícia e principio da insignificância na fase de inquérito
A aplicação do principio da insignificância na fase extrajudicial da persecução.
Significado de “autoridade policial” na lavratura do termo circunstanciado
Não resta qualquer dúvida de que a autoridade policial a que se refere a legislação infraconstitucional é apenas o Delegado de Polícia. Assim, só ele pode lavrar o termo circunstanciado previsto no art. 69, da Lei 9099/95.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.