Revista de Polícia na investigação criminal
ISSN 1518-4862Lei 13.245/16 e a participação do advogado no inquérito policial
Ao alterar o Estatuto da OAB, a Lei 13.245/16 ampliou a participação do advogado no inquérito policial, sem todavia retirar-lhe a inquisitoriedade.
Será o fim da inquisitoriedade do inquérito policial?
A expressão “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento” faz com que pensemos que, no inquérito policial, de agora em diante, haverá contraditório e ampla defesa.
Antes de discutir ciclo completo, é preciso desmilitarizar polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.
Sigilo do inquérito policial afronta o princípio da publicidade?
O sigilo no inquérito policial não afronta o princípio da publicidade, tendo em vista a grande importância de manter fora do alcance de terceiros as informações mantidas nesse procedimento administrativo.
Indispensabilidade do inquérito policial
Em que pesem as críticas que recaem sobre o inquérito policial, bem como a possibilidade em tese de se ofertar a peça acusatória sem a investigação policial prévia, busca-se explicar as razões de ser um procedimento indispensável na persecução penal.
Homicídio praticado por PM contra civil: atribuição da Polícia Civil
A possibilidade de que o fato tenha sido praticado em legítima defesa não elide a exigência de apresentação do miliciano à Polícia Civil, porquanto a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao Delegado de Polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Inquérito policial: arquivamento e trancamento
Há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
Investigação criminal: análises do Projeto de Lei 5.776/13
Quando um promotor foi delegado de polícia e atuou num inquérito policial, ele não pode ofertar denúncia e seguir no processo respectivo. Por que poderia fazê-lo se presidiu a investigação já como promotor?
Crítica ao ciclo completo de polícia
Quando se pensa em um sistema que deseje outorgar atribuição investigativa (investigação de civis) a polícias ostensivas, destinadas precipuamente a prevenir crimes, subverte-se a estruturada pensada pelo legislador constituinte.
A falácia do ciclo completo de polícia
Um ciclo completo de polícia faz sentido (e deve fazer) se pensado e estruturado a partir de uma força policial organizada e desmilitarizada, voltada não para si, mas para suas efetivas funções sociais.
Denunciação caluniosa: quando o Delegado é acusado de prevaricação
Quando as investigações do inquérito não são concluídas no prazo legal por diversas razões, como falta de agentes, escrivão, viaturas, materiais, acúmulo de serviço etc., não se pode cogitar o cometimento de crime de prevaricação.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
Organizações criminosas: responsabilidade penal do agente infiltrado
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?