Revista de Princípio da dignidade da pessoa humana
ISSN 1518-4862A Declaração de Vontade do Paciente Terminal As diretivas antecipadas de vontade à luz da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina
Para que tenham validade no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Assédio moral e direitos da personalidade do trabalhador
São insuficientes as soluções jurídicas disponibilizadas ao trabalhador em face do assédio moral organizacional. Os institutos meramente indenizatórios são incompatíveis com a preservação da dignidade humana do empregado.
Alimentos entre pais e filhos: dever de reciprocidade
A família pós-moderna sedimenta-se na solidariedade recíproca de seus membros e na preservação da dignidade de cada um deles, não se levando em conta tão-somente os laços biológicos, mas sim – prioritariamente – os vínculos afetivos existentes.
Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Constitucionalização das relações privadas
A preocupação do direito sai das barras do patrimonialismo e ingressa na figura do ser humano e suas necessidades vitais. A ideia de “repersonalização” permanece contida nas relações particulares, agora com substrato fundamental na construção de uma sociedade justa e solidária.
Direitos sociais: normas programáticas?
Com os novos pilares interpretativos, tem-se que a aplicabilidade dos direitos sociais não pode ser embargada em face da reserva do possível, ressaltando-se, assim, a importância ao ativismo judicial.
Dignidade humana no século XXI e Defensoria Pública
A Defensoria Pública é o órgão público que por excelência concretiza a dignidade da pessoa humana e efetiva o acesso à justiça, pois, invariavelmente, dá voz aos oprimidos e os mais desfavorecidos.
Direitos humanos e as cortes internacionais americana e europeia
Para a melhor realização dos direitos humanos no Brasil, é necessário um diálogo da nossa Justiça com a jurisprudência da Corte Interamericana, de São José da Costa Rica.
Fornecimento de fraldas geriátricas pelo Estado
A fralda geriátrica é insumo que deveria ser previsto na lista de medicamentos da atenção básica de saúde, pois é um tratamento que ajuda na recuperação do paciente, de forma física e mental, garantindo, assim, a dignidade o paciente.
O paradoxo de Tschirnhaus: o padrão de formulação do direito brasileiro
Estamos diante do Paradoxo de Tschirnhaus, na forma de conflito ou contraposição entre Teoria e Prática jurídica. Se não há Teoria bastante, o universal é manipulado, a hermenêutica torna-se estúpida, a deontologia torna-se permissiva, a heurística torna-se vazia, a epistemologia perde o rumo, a genealogia se perverte. E a sepultura está pronta para o enterro do Direito.
Liberdade de profissão e dignidade humana
Em virtude da opressão e degradação sofridas pelos trabalhadores, os direitos fundamentais de liberdade e igualdade conquistados pelos próprios constituem exigência para a concretização da dignidade da pessoa humana.
Dignidade humana e legitimidade do direito em Habermas
Jürgen Habermas busca legitimar o direito dentro de um Estado Democrático através da teoria da ação comunicativa, pois uma norma só se torna direito positivo quando ela obtém força através de um procedimento válido perante e quando se legitima pela aceitação social.
Vedação ao retrocesso social: uma análise pragmática
O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
Direito à saúde: tramitação processual prioritária
Com base no princípio da duração razoável do processo, determinados jurisdicionados possuem direito à tramitação prioritária, dentre os quais deve haver preferência aos casos que envolvem o direito à saúde.
Concretização da seguridade social e teoria estruturante do direito
A normatividade inerente ao fenômeno da seguridade social deve ser estudada a partir de reflexões internas da própria ciência jurídica, não descurando de outras ciências ou da filosofia, mas sempre levando em consideração a própria realidade em si.