Revista de Procedimentos na licitação
ISSN 1518-4862Alteração da qualificação técnica e edital de licitação: legitimidade para representar ao TCU
Empresas não participantes da licitação ou mesmo inaptas à execução do contrato não têm interesse para fazer representações junto ao TCU visando à republicação de edital por conta de alteração na qualificação técnica da empresa participante.
ME e EPP: balanço patrimonial nas licitações
Não há dispensa das pequenas empresas da apresentação do balanço patrimonial em licitações, salvo na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Carona no sistema de registro de preços (Decreto nº 7.892/2013)
A utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos.
Pregão: edital precisa divulgar pesquisa de preços?
A divulgação, no edital, do valor orçado visa a garantir o princípio da transparência e, consequentemente, o princípio da motivação, valores cuja proteção foi conquistada duramente pela Constituição da República, neste Estado Democrático de Direito.
Presença do engenheiro responsável na visita técnica de editais de obras de engenharia
Para objetos costumeiros, a visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional da empresa licitante. Em sendo o objeto complexo, a visita técnica fica adstrita ao engenheiro responsável, garantindo a execução contratual de forma eficiente.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Licitações: gerenciamento de projetos de aquisições na administração pública
Discute-se a forma de gerenciar compras públicas sob o ponto de vista do Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (PMBOK) e da lei de licitações.
Licitação: expiração do prazo de publicação e convalidação
Se a Administração deixa de publicar o extrato no período estipulado pelo parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, é possível promover mencionada publicação, mesmo que fora do prazo previsto na norma?
Licitação: por que o edital é lei para a Administração
Edital é a “lei da licitação”: vincula a Administração e os licitantes às suas regras. Pode a Administração descumprir exigências do edital sem ferir isonomia e legalidade?
Licitação para radiodifusão: decadência administrativa no TCU e no STJ
A legislação atual permite que a Administração reveja atos eivados de ilegalidade no procedimento licitatório para outorga do serviço de radiodifusão, observando o prazo decadencial a que faz menção o art. 54 da Lei 9.784, salvo comprovada má-fé. O prazo inicia da prática do ato ilegal, ainda que o certame se encontre pendente de homologação.
Licitação da União e regularidade fiscal perante estados e municípios
Nas licitações realizadas por órgãos federais, deve-se exigir, daquele que pretende cumprir o objeto licitado, como critério de habilitação no certame, a regularidade fiscal apenas perante a Fazenda Nacional.
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
Princípio do procedimento formal e formalismo
O que deve importar é se o ato, apesar de praticado em desconformidade com a regra prevista na lei ou no edital, teve o poder de atender ao que se pretendia quando fixada a exigência. Em caso positivo e inexistindo violação a princípios ou prejuízo a terceiros, não há falar em nulidade.
Garantia de execução em contratos administrativos: momento para apresentação
Muitos licitantes, após se sagrarem vencedores do procedimento competitivo, não conseguem apresentar determinadas garantias prévia ou concomitantemente à assinatura do contrato administrativo.
Falta de certidão negativa em licitação devido a greve do Judiciário
A ausência de certidão negativa de falência e concordata provocada por greve do Poder Judiciário não deve impedir a habilitação de interessados na licitação.
Cadastro no SICAF: exigência no pregão eletrônico
É incontestável a ilegalidade da exigência de cadastramento dos fornecedores como condição para a participação em certames licitatórios. No entanto, o Decreto 5.450/05 trouxe ao pregão em sua forma eletrônica algumas peculiaridades procedimentais.
Sistema recursal no pregão eletrônico: violações aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal
O pregão eletrônico pode violar princípios constitucionais e administrativos, em razão de todos os atos serem feitos à distância e de possíveis problemas de ordem técnica.
Certidão negativa de débitos trabalhistas
No dia 8 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Referida lei, em seu artigo 1º, incluiu o artigo 642-A na Consolidação das…
A publicação do edital resumido da licitação e o princípio da publicidade
RESUMOEste texto busca analisar os procedimentos relativos à publicação do edital resumido da licitação em jornais oficiais e na imprensa comum. Partindo de um estudo sobre a importância do Princípio da Publicidade na Administração Pública, a reflexão alcança a Lei…