Revista de Procedimentos na licitação
ISSN 1518-4862A otimização do procedimento de análise das minutas de editais e contratos. Projeto "Edital Eficiente"
Sumário:1. INTRODUÇÃO. 1.1 Evolução do Estado e complexidade das contratações. 1.2 Revisão do modelo administrativo brasileiro e a eficiência administrativa 1.3 A busca pela máxima efetividade do princípio da eficiência na Administração Pública 2. A análise das minutas de editais…
Da possibilidade de emissão de parecer condicionado em processos licitatórios e ajustes administrativos
Grande é a discussão no mundo jurídico a respeito da possibilidade de aprovação, mediante cumprimento das condições constantes em parecer, de licitações, inexigibilidades, dispensas, contratos, convênios e ajustes em geral celebrados pela Administração Pública. A primeira corrente entende que, para…
Considerações sobre a fase de habilitação no procedimento licitatório à luz das exigências editalícias
Segundo a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, licitação é "o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo...
Impugnação ao edital: tempestividade
Assunto bastante polêmico nas licitações realizadas no país e que ainda gera um sem número de controvérsias e demandas administrativas e judiciais diz respeito à tempestividade da impugnação ao edital. Por mais que se procure na doutrina especializada, na jurisprudência…
A exigência de amostras nos editais licitatórios
A questão da exigibilidade de amostras ainda é tema de discussões, tanto a respeito da previsão legal, quanto sobre o momento de sua exigência e de sua análise. Contudo, é extremamente comum encontrarmos nos editais licitatórios a exigência de sua…
O "empate ficto" previsto pela Lei Complementar nº 123/2006
A faculdade, em um certame licitatório, de uma EPP ou ME apresentar uma nova proposta, após o eventual encerramento da disputa, configuraria violação ao princípio da isonomia?
Licitações: juridicidade x legalidade estrita
1. NOÇÕES PRELIMINARES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SUA EVOLUÇÃO CONCEITUAL Como corolário da própria concepção de Estado Democrático de Direito, tem-se que somente a lei, expressão da vontade popular, pode inovar com originalidade no ordenamento jurídico. Sendo dessa forma,...
Impedimento para licitar ou contratar com a administração pública
O impedimento em licitar ou contratar com a Administração Pública restringe direitos constitucionais, principalmente os relativos à igualdade e à liberdade de trabalho e profissão. A Constituição admite restrições à liberdade de trabalho e profissão, consentindo que a lei ordinária…
Exigência de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e previdenciária nas aquisições urgentes e de pequeno valor
O legislador pátrio, ao inserir na Lei n.º 8.666/93 a obrigatoriedade da fase procedimental de habilitação dos interessados em contratar com a Administração Pública, buscou garantir ao Poder Público a avaliação em relação à reunião, pelos eventuais contratados, das condições…
As licitações e a regra de desempate prevista na Lei Complementar nº 123/2006
Até bem recentemente, os profissionais com atividade no processo licitatório conheciam como critério de desempate entre propostas de preços, na fase de seu julgamento, apenas as regras dispostas nos inciso do parágrafo 2º, do artigo 3º; e no parágrafo 3º,…
Impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação com o objeto descrito de forma equivocada
1) Introdução Licitação, na lição de Evandro Martins Guerra é definida como um "instituto jurídico disciplinado pela Lei nº 8.666/93, que determina a consulta ou oferta à coletividade, das obras, compras ou serviços do Estado, viando dar igual oportunidade para…
Benefício e despesas indiretas no edital de licitação
Toda obra, serviço de engenharia, prestação de serviço ou compra acarreta em custos. Tais custos podem ser divididos entre custos diretos, que ocorrem especificamente na execução do objeto, e custos indiretos, que não ficam incorporados ao produto final, como impostos…
Ponderações sobre a necessidade de a administração pública divulgar, nos editais licitatórios, orçamento estimado do objeto que se pretende contratar
Resumo: O art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que o orçamento estimado pela Administração Pública deve constituir anexo do edital, dele fazendo parte integrante, nas modalidades de licitação previstas no…
A vistoria prévia no local de prestação de serviços ou execução de obras
Tema pouco discutido pela doutrina, a vistoria prévia realizada pelos licitantes no local de prestação de serviço ou execução de obras merece análise mais detida, haja vista poder ensejar impugnações ao edital e à futura contratação. Prevista no artigo 30,…
As inconstitucionalidades da nova lei de licitações do estado de São Paulo
Entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei Estadual n° 13.121, de 07 de julho de 2008, que alterou a Lei n° 6.544/89 (Estatuto das Licitações do Estado de São Paulo), estabelecendo, entre outras modificações, a inversão da…
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência
Uma prática que tem se tornado comum por parte dos administradores públicos é o critério de licitação por lote único, em que se faz necessário que a proposta dos licitantes englobe toda a execução do objeto, mesmo que nesta se…
Cabe recurso do ato que julga o recurso hierárquico previsto na Lei n.º 8.666/93
PROCEDIMENTO DO RECURSO HIERÁRQUICO DA LEI N.º 8.666/93 O artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 prevê três hipóteses de recurso: o recurso ou recurso hierárquico, a representação e o pedido de reconsideração. É cabível recurso das decisões de habilitação ou…
Lula e a Lei nº 8.666/93.
No dia 9 de maio de 2008, o Presidente da República, em discurso no município de Salvador, Bahia, ressaltou a importância de se alterar a Lei de Licitações e Contratos, pois as regras nela insertas estariam atrasando o cronograma de…
O capital social não integralizado e a aferição da capacidade econômico-financeira da empresa nos procedimentos licitatórios
Resumo: A Lei nº 8.666/93 (LLC), no seu art. 27, acrescentou aos requisitos já previstos no art. 37, inciso XXI, da CF/88, outros requisitos de habilitação das licitantes, contudo, tal acréscimo não contraria a Constituição Federal. A qualificação econômico-financeira (art.…
Análise da inexeqüibilidade nas licitações
A inexeqüibilidade, questão da qual não têm se ocupado com mais acuidade os doutrinadores, se insere nessa perspectiva de confronto direto entre os direitos da Administração Pública e dos administrados.