Revista de Processo e informática
ISSN 1518-4862Software livre pode uniformizar o processo eletrônico
Sempre tive uma postura cética quanto a adoção de um sistema único de processo eletrônico na Justiça brasileira. Agora, ouso pensar diferente, tendo adquirido confiança que o PJe venha a ser o sistema desejado.
Interrogatório por videoconferência: aspectos processuais constitucionais e penais
O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.
Notificação eletrônica da Procuradoria Federal na execução de contribuição social na Justiça do Trabalho
Discute-se o impacto da Lei nº 11.419/2006 na comunicação de atos processuais aos procuradores, mostrando os esforços do Judiciário e da AGU para promover a integração dos sistemas de processo judicial eletrônico com observância das normas constitucionais e legais.
Julgamento virtual nos Tribunais
As decisões dos juízes para serem cumpridas devem ser submetidas aos tribunais dos Estados e às vezes aos tribunais superiores de Brasília. Na área cível, possíveis os recursos de apelação, agravo de instrumento, agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes,…
A videoconferência como meio de aplicação do princípio da eficiência no processo penal
INTRODUÇÃO É consenso entre os operadores do direito a necessidade inarredável de se adotar medidas que busquem resgatar a agilidade e eficiência do processo. As recentes transformações vividas pelo mundo, em especial o Brasil e a sua estabilidade constitucional, têm…
A adoção do interrogatório por videoconferência no sistema jurídico brasileiro
RESUMO Aborda um ato fundamental do Processo Penal, o interrogatório, relacionando este com as modificações tecnológicas trazidas à moderna processualística, adotando posição favorável à utilização da videoconferência, regulamentada pela nova lei federal número 11.900 de 2009. Com respaldo pelo entendimento…
O poder geral de cautela da administração pública
RESUMO: O presente texto busca analisar a existência do poder geral de cautela da Administração Pública no âmbito do processo administrativo, assim como discorrer a respeito dos requisitos para o seu exercício. Pretende-se identificar ainda a compreensão desse assunto pela…
Breves linhas sobre o interrogatório por videoconferência
INTRODUÇÃO O advento da Internet possibilitou inúmeras facilidades à sociedade contemporânea. As transações comerciais, a comunicação e os processos industriais dependem cada vez mais do desenvolvimento da tecnologia informática. É inegável, por isso, a influência e a dependência que temos…
O novo CPC: escrito com tinta escura e indelével
O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 08 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que…
Da inconstitucionalidade progressiva do disposto no artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal
Após o advento da Lei n. 11.900/2009 o Código de Processo Penal passou a admitir a possibilidade de realização do interrogatório por intermédio da videoconferência. Em nosso sentir essa modalidade de interrogatório fere de morte os princípios da imediatidade e…
Não existe intimação por e-mail
A Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), em vigor desde março de 2007, não criou o chamado processo eletrônico. O mesmo já existia e já era praticado por diversos tribunais, a exemplo dos Juizados Virtuais da Justiça Federal…
Sancionada lei que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência
Tendo em vista a necessidade de o Poder Público lançar mão de um mecanismo eficaz que evitasse os transtornos provocados pelo transporte de presos das unidades prisionais aos fóruns, foi recentemente editada a Lei n. 11.900, de 08 de janeiro…
Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado
O melhor e mais aprofundado estudo (no Brasil) sobre a videoconferência (de que temos conhecimento) foi feito por Juliana Fioreze (Videoconferência no processo penal brasileiro, Curitiba: Juruá, 2007). O livro nasceu como fruto da sua pesquisa realizada para a obtenção…
Videoconferência: reiterando o equívoco da ordem pública
1.INTRODUÇÃO Quando o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência, aduzindo infrações materiais ao devido processo legal (ampla defesa, direito de audiência pessoal etc.) e formais (ausência de previsão em lei federal), invalidando inclusive intentos…
Videoconferência: Lei n° 11.900/2009
Quando, em 1996, realizei (na condição de juiz de direito) os primeiros seis interrogatórios on-line do país (e da América Latina) jamais passou pela minha cabeça que esse avanço tecnológico, sumamente importante, fosse encontrar tanta resistência "analógica". Agora, com a…
A nova lei do interrogatório por videoconferência
"Assim, toda a questão se reduz a isto: pode a mente humana dominar o que a mente humana criou?" [01] É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma…
Lei nº 11.900/2009: a videoconferência no processo penal brasileiro
O artigo analisa as críticas doutrinárias a esse método de colheita da autodefesa ou da prova testemunhal, defende sua constitucionalidade, comenta as perspectivas da aplicação prática da novas legislação.
Videoconferência e tortura
Neste mês de setembro de 2008 veio à tona um caso interessante de aparente erro judiciário. Três réus foram libertados após ficarem presos cerca de dois anos, acusados e pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri como autores de…
Interrogatório por videoconferência.
1.INTRODUÇÃO Na busca de uma melhor convivência em sociedade, o direito apresenta-se como meio de apaziguar e resolver os conflitos entre os homens. Almeja-se através dele a composição de litígios que se tornaria impossível, ou mais difícil, sem a intermediação…