Revista de Retenção na fonte
ISSN 1518-4862Empresa deve pagar imposto de renda e contribuições previdenciárias do empregado na condenação trabalhista?
O hipotético reconhecimento de verbas tributáveis não implica alteração de quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária. A definição de quem seria o contribuinte tributário é matéria afeta à lei complementar, e não às decisões judiciais. A incumbência da empresa reclamada seria a de responsável tributário pela retenção e o recolhimento do tributo em caso de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas.
Redução de tributos: IVA - não cumulatividade x retenção na fonte
O governo quer unificar o PIS/COFINS substituindo-os por um novo tributo com o perfil de um IVA, a ser recolhido na fonte e de forma não cumulativa. Como conciliar a não cumulatividade com o sistema de retenção na fonte?
Impossibilidade da Fazenda Pública Nacional se abster de descontar tributos retidos na fonte por empresas privadas
Sumário: 1. Introdução. 2. Impossibilidade de cumprimento de medida judicial pela União. Sistemática de apuração do Imposto de Renda. 3. Conclusão. 1. INTRODUÇÃO: Tem-se tornado comum na lida diária das diversas sedes da Procuradoria da Fazenda Nacional o enfrentamento de…
Retenções do PIS, COFINS e CSL.
A Instrução Normativa nº 459, de 18 de outubro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, consolidou, no âmbito da SRF, os procedimentos a serem adotados relativamente à retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado…
Contribuições federais: retenção na fonte
A Lei n° 10.833/2003, dentre outras alterações, instituiu a incidência de retenção na fonte para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/PASEP e a COFINS devidos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
Nova Cofins, retenção na fonte, compensação tributária.
1. Introdução. A Lei 10.833 promulgada em 29/12/2003, resultado da conversão da Medida Provisória nº 135 de 30/10/2003, trás em seu bojo uma singela reforma no sistema tributário, sendo que a mais comentada é a alteração da Contribuição para o…
Da retenção de 11% do valor da nota fiscal ou do faturamento dos prestadores de serviços não cessionários de mão-de-obra
I – IntroduçãoA Lei 9.711/1998 alterou profundamente as formas de recolhimento das contribuições previdenciárias sob o controle do Instituto Nacional do Seguro Social. A presente análise vem aventar questões sobre a retenção de 11% de contribuição previdenciária, nas hipóteses de…