Revista de Ronald Dworkin
ISSN 1518-4862Proporcionalidade é regra, princípio ou postulado?
Apesar dos conflitos terminológicos que a proporcionalidade apresenta – entre princípio, regra ou postulado – o que realmente importa na decisão judicial é uma argumentação racionalmente fundamentada, precisamente completa e constitucionalmente apropriada.
Jurisdição constitucional: teoria procedimental legislativa X democracia substantiva
Analisa-se a atuação do Poder Judiciário perante a Carta Constitucional no Estado Democrático de Direito, tendo por base a concepção procedimental legislativa de John Hart Ely e o modelo substantivo defendido por Ronald Dworkin.
A única resposta correta, a quadratura do círculo e a razoabilidade da decisão judicial
O artigo traça um paralelo entre a teoria de Ronald Dworkin, de uma só decisão correta para o mesmo caso, e a quadratura do círculo, sustentando que busca deve ser pela decisão judicial razoável;
Legitimidade democrática na jurisdição constitucional
Análise das definições clássicas de democracia incluindo as teorias substantivista e procedimentalista que abordam o tema na contemporaneidade, tendo em vista a legitimidade da jurisdição constitucional.
ADPF 54 e antecipação do parto terapêutico: conquista jurídica
A decisão do STF sobre a interrupção de gestação de fetos anencéfalos é analisada sob a perspectiva de um romance em cadeia. Hoje a antecipação do parto terapêutica nesses casos não é considerada aborto, nos termos da legislação penal infraconstitucional.
O julgamento das uniões homoafetivas pelo STF e a interpretação construtiva do direito
A conclusão a que chegou o STF sobre as uniões homoafetivas não pode ser compreendida como ato de criação ou de inovação da ordem jurídica. A tese da interpretação construtiva prevê que o dever de colocar à sua melhor luz um direito envolve um ato de aperfeiçoamento deste.
Legalidade administrativa à luz da teoria de Dworkin do direito como integridade
A proteção dos direitos fundamentais, principal propósito do princípio da legalidade, não pode ser alcançada apenas por meio de regras gerais e abstratas. Somente com a aplicação da norma, respeitados os princípios, é que se pode assegurar o reconhecimento dos direitos individuais em seu verdadeiro conteúdo.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
Interpretação do Direito em Dworkin e a teoria da Literatura
O presente trabalho destina-se a reconstruir a metáfora do romance em cadeia teorizada por Ronald Dworkin, no intuito de demonstrar como o direito e a literatura podem compreender melhor a relação de intersubjetivismo que funda suas práticas.
Direito como integridade: concretização dos direitos fundamentais
o Legislativo tem à sua disposição discursos das mais variadas ordens: discursos éticos, morais e pragmáticos, ao passo que o Executivo e Judiciário somente podem se valer legitimamente de discursos jurídicos, com seu código binário de validade (jurídico/não jurídico), de caráter deontológico.
Discurso de ódio homofóbico em livros didáticos religiosos
O discurso de ódio é um fator de desagregação social que impede a prática da verdadeira democracia. A permissão da veiculação de discurso discriminatório em livros didáticos religiosos é nociva a sociedade.
Papel dos princípios no constitucionalismo: Dworkin X Alexy
A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. Workin e Alexy ocupam posições distintas nessa abordagem principiológica.
Ocupação de imóvel rural como óbice a desapropriação para fins de reforma agrária
A análise da ocupação do imóvel rural como óbice à desapropriação para fins de reforma agrária é de relevantíssimo interesse público, pois envolve a pacificação de conflitos sociais e a viabilização de melhores condições de vida para populações pobres.
Direito como integridade em Dworkin e concretização dos direitos fundamentais.
Este artigo aborda os conceitos de integridade do Direito e da única resposta correta de Dworkin e avalia as contribuições desses conceitos para a concretização dos direitos fundamentais, base moral da comunidade política.
Distinção entre princípios e regras sob o critério da generalidade e abstração
Para diferenciar regras e princípios, o critério da generalidade e abstração mostra-se flexível o suficiente para permitir uma maleabilidade e adequação do Direito, sem deixar de lado suas estruturas fixas no tempo (e, dessa forma, rígidas dentro da sociedade).
Política e princípios na fundamentação das decisões segundo Dworkin
O juiz não pode resolver o caso concreto utilizando-se de argumentos de natureza política e assim, extrapolar o campo do direito, ue possui um plano racional baseado em princípios e normas.