Revista de Ronald Dworkin
ISSN 1518-4862Juízes devem julgar politicamente?
Pode o membro do Poder Judiciário julgar com base em fundamentos políticos?
Ativismo judicial - Brasil e EUA: hermenêutica no controle de constitucionalidade
O estudo do ativismo judicial passa necessariamente pelo estudo da hermenêutica no controle jurisdicional de constitucionalidade, justamente o judicial review tão bem aprofundado no sistema norte-americano.
Ações afirmativas: integração social entre Direito e Moral
A própria interpretação das ações afirmativas, não obstante estar revestida do caráter hermenêutico, não só admitem como reclamam uma interpretação aberta, em que há pontos de contatos na sua argumentação entre o direito e a moral como forma de validar o instituto de favorecer os menos favorecidos.
Ronald Dworkin, integridade e resposta correta
Estuda-se a proposta hermenêutica trazida por Dworkin em sua obra O Império do Direito, a fim de demonstrar como ela se mostra mais adequada que as concepções convencionalistas (positivistas) e pragmáticas (realismo) sobre o Direito. O ponto principal do argumento de Dworkin é a crítica à discricionariedade judicial, afirmando, para tanto, a necessidade de se observar a integridade do Direito.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Furto de melancias: positivismo, teorias críticas do Direito e princípio da insignificância penal
O juiz deu ao caso uma solução mais arrazoada (a única resposta correta para Dworkin e a melhor resposta para Alexy) do que seria a simples subsunção da regra (roubar é crime), considerando as peculiaridades do caso concreto: o furto famélico, a situação econômica dos acusados, a injustiça que seria deixá-los presos.
Hidrelétrica de Cachoeira, constitucionalismo e teoria crítica do Direito
A crítica ao monismo estatal faz perceber que o Direito não é privilégio do Estado e sim algo que surge das demandas, carências, e necessidades das pessoas. O Direito é algo que pode ser conquistado na luta dos movimentos sociais e se constitui legítimo, pois é um exercício de autonomia e democracia dos cidadãos.
Ampliação do controle difuso de constitucionalidade e o juiz Hércules de Ronald Dworkin
O papel conferido ao Judiciário por Dworkin de preservação, integração e criação de direitos não tende a comprometer o regime democrático por não serem os juízes eleitos pelo povo, mas, ao contrário, fortalecem a democracia, na medida em que não são partidários, não representam interesses de um grupo, sendo responsáveis por tomadas de decisões hábeis a atingir a comunidade per si, e não parte dela.
Positivismo e alternativismo: olhares sobre uma decisão judicial
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
Conservadorismo, criticismo e racionalidade moderna na análise de uma decisão judicial
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.
Abuso de poder econômico: defesa do vulnerável por positivistas e antipositivistas
Estuda-se caso de corte de fornecimento de água, por inadimplemento, a partir das teorias jurídicas de Ronald Dworkin, de Roberto Lyra Filho, de Warat e do movimento do Direito Alternativo, como diferentes formas de legitimar a decisão proferida pelo juiz em favor da parte vulnerável.
Distinção entre regras e princípios
Princípios possuem uma justificação material e nem sempre uma formal. Há mais princípios não legislados do que regras não legisladas. No confronto entre regras e princípios, deve-se verificar se o princípio em questão possui também justificação formal, ou apenas material.
Teoria do Direito e princípios segundo Ronald Dworkin
Ao fazer a retrospectiva das abordagens das teorias inglesa e americana do direito, Dworkin demonstra que a análise moral dos conceitos jurídicos e dos princípios é complementar às normas escritas na solução dos casos.
Decisão judicial (ir)racional como agir estratégico e a mancha no “Romance em cadeia” brasileiro. Visão sociológica do Mandado de Segurança nº 16.698-DF
Os juízes devem firmar suas responsabilidades em prover o desenvolvimento de amplo alcance sobre todas as minorias. Analisa-se decisão judicial à luz da Sociologia Jurídica, tratando da má qualidade de serviços médicos, destacando o descaso público e a positividade “racional” do Judiciário.
Além do Direito: formação multidisciplinar do juiz
A formação multidisciplinar do juiz nem sempre é vista com bons olhos pelo público, pois ainda persiste a concepção de que o juiz deve ser “puro”, isto é, que traga em mente apenas as ideias do legislador, apreensíveis da lei.
Singer, Dworkin e as bases para uma diferente discussão sobre o aborto
Dworkin e Singer estavam corretos ao retirar o aborto dos holofotes dos direitos e interesses fetais, que em muito dependem de conceitos ambíguos e inexatos tanto para a Medicina quanto para o Direito.