Revista de Ronald Dworkin
ISSN 1518-4862Personalidade e de dignidade humana segundo Spaemann e Dworkin
Apresentamos duas leituras sobre o conceito de dignidade humana que se mostram mais adequados ao momento jurídico contemporâneo do que aquela normalmente levada a cabo pela doutrina brasileira tradicional.
A fronteira entre o discurso extremista e a liberdade de expressão
Para que o brasil se assemelhasse aos Estados Unidos no que se refere à liberdade de expressão, seria necessário que se realizasse uma grande reforma constitucional, além de uma modificação radical de nossa doutrina sobre a interpretação dos direitos fundamentais.
Apontamentos acerca da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin
O direito como integridade constitui modelo que pretende superar falhas encontradas em outras concepções jurídicas, buscando uma constante aplicação coerente do direito a partir dos princípios orientadores de uma comunidade.
O caso Brown vs. Board of Education e o direito como integridade
Analisa-se, sob a perspectiva da teoria interpretativa de Dworkin, o caso Brown vs. Board of Education, em que a Suprema Corte americana debateu o problema da segregação racial nas escolas públicas.
A abertura de sentido dos princípios jurídicos para um garantismo penal agressivo
O texto dialoga com questão deveras importante no cenário teórico da filosofia do direito, contestando a principal teoria no Brasil a respeito, de Lenio Streck, e propondo um outro caminho, mais radicalizado.
Constituição simbólica e direito à igualdade: por uma análise realista
A realidade há de suplantar o projeto constitucional ou servir de substrato para sua afirmação?
Hermenêutica e princípios jurídicos
Apresenta-se síntese crítica da obra "Entre Hidra e Hércules" de Marcelo Neves. Ao longo da exposição, são ilustradas as teorias principiológicas do autor e de Ronald Dworkin e Robert Alexy.
Ativismo judicial sob o olhar de Dworkin: o caso do canabidiol
Fazemos reflexões sobre o ativismo judicial, à luz da teoria de Ronald Dworkin, e um paralelo de sua atual situação no Brasil, de acordo com Thamy Pogrebinschi, no caso do Canabidiol (CBD).
Dworkin e a tipologia dos conceitos
Existem três tipos de conceitos para Dworkin: conceitos criteriais, conceitos naturais e conceitos interpretativos. A tipologia dos conceitos de Dworkin nos remete a sua teoria interpretativa, o direito como integridade.
O Modelo de Regras I e a leitura dworkiana acerca do positivismo de Hart
Entre Dworkin e Hart, qual versão do positivismo jurídico tem mais sucesso?
Discricionariedade do juiz: discussão entre Dworkin e Hart
Dworkin e Hart contribuíram muito no debate sobre os limites dos poderes de interpretação das normas jurídicas e a maneira correta de se proceder, um tema recorrente no estudo do direito.
Desobediência civil em Ronald Dworkin
Em um Estado que reconhece direitos, não há um dever geral à obediência e, caso as leis violem os direitos fundamentais, surge o direito à desobediência civil como característica desses direitos contra o Estado.
Jurisdição constitucional e teoria da decisão: Dworkin, Häberle e Habermas na democratização constitucional
Estudam-se propostas teóricas do direito comparado para uma democratização do debate em uma corte constitucional. Parte-se das teorias de Ronald Dworkin, Peter Häberle e Jürgen Habermas para buscar luzes a uma teoria da decisão no direito brasileiro.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Ações afirmativas, justiça e igualdade
É dever do Estado atuar positivamente para a redução das desigualdades sociais e as ações afirmativas, como políticas públicas fundadas na justiça e na igualdade, são instrumentos para tanto.
O direito como interpretação e integridade segundo Dworkin
Demonstram-se as principais concepções interpretativas propostas por Ronald Dworkin. O Direito como interpretação e o Direito como Integridade propõem uma prestação jurisdicional coerente.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Igualdade de capacidade e liberalismo igualitário
O texto tem como objetivo apresentar a teoria de A. Sen sobre igualdade de capacidade, como meio de materializar a sua visão da igual consideração, e abordar alguns pontos, considerados importantes, acerca do liberalismo igualitário.