Revista de Sucessão de empresas
ISSN 1518-4862Governança corporativa e planejamento sucessório nas sociedades de advogados em Minas Gerais
A sucessão é um ponto chave para o sucesso do negócio. A sociedade de advogados tem que ser vista como uma empresa e, como tal, ser administrada. O adiamento dessa medida, além de colocar em risco a sociedade, pode prejudicar o tempo de existência ou sobrevivência do empreendimento.
Substituição da empresa que fornece software exclusivo para a Administração
Desnecessária nova contratação pelo ente público quando o objeto do contrato administrativo seja um software de fornecimento exclusivo, e ocorre a sucessão da empresa contratada e até então detentora do know-how e do código-fonte do software.
Quando cartório muda de titular, como fica a responsabilidade trabalhista?
Os serviços notariais e registrais possuem regime jurídico próprio, diverso daquele aplicado à empresa, sendo a responsabilidade trabalhista do titular da serventia (tabelião ou registrador), pois a serventia não tem personalidade jurídica.
Responsabilidade tributária e sucessão de empresas: notificação no caso de cisão
A notificação da empresa oriunda da cisão parcial deve ser realizada antes de incluí-la em dívida ativa. A notificação, além de configurar garantia fundamental de defesa do contribuinte, é elemento que aperfeiçoa e legitima a pretensão estatal nas esferas do direito material e processual.
Drop down de ativos
O “drop down” provoca a substituição de elementos patrimoniais, uma vez que a sociedade conferente transfere bens (ativos) e recebe o equivalente em participação societária (quotas ou ações), não existindo redução do capital social.
Aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial: responsabilidade tributária
Discute-se a necessidade de formalizar a aquisição do fundo de comércio e sua comprovação para que seja incluído o suposto sucessor no polo passivo e a aplicação do instituto em casos de locação, comodato e arrendamento.