Revista de Terceiro Setor
ISSN 1518-4862Administração Pública e o terceiro setor
A dicotomia público-privado vem sendo relativizada. Assiste-se ao fenômeno da fuga para o direito privado. A Administração Pública vem ganhando contornos empresariais, passando a preocupar-se com o controle dos resultados, em prestígio à eficiência.
Novo marco regulatório das relações entre Estado e sociedade civil não pode retroagir para prejudicar o administrado
A entrada em vigência do MROSC para os municípios não prejudica os projetos de parcerias aprovados anteriormente, em virtude da obrigatoriedade de observância da segurança jurídica e da razoabilidade nestes casos.
As organizações não governamentais brasileiras no contexto das ações coletivas
As ONGs passaram por uma transformação em sua natureza e seus objetivos, desde sua origem, quando tiveram um autêntico papel na política, até os dias atuais, em que se apresentam como entidades do terceiro setor.
Licitação para a concessão do título de organização social
Como elencar critérios para a escolha pela administração pública de entidades que sejam qualificadas como organização social? Seria necessário um processo licitatório ou outra forma de processo seletivo que limite a discricionariedade do gestor nesse aspecto?
Consórcio público por associação civil
O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir-se por associação pública; de outro modo, só adquire personalidade jurídica de direito privado, por inscrição no registro civil das pessoas jurídicas.
Imposto de Renda 2016: destinação a entidades beneficentes
Os contribuintes do imposto de renda (tanto pessoas físicas como jurídicas) podem direcionar parte do montante a pagar para instituições de sua escolha que realizem obras sociais, caridade, cultura etc.
Constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE: a Emenda 33/2001
Após julgada a constitucionalidade da contribuição ao Sebrae, começaram a surgir novas teses novamente questionando a referida contribuição. Uma delas diz respeito a sua situação após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Transparência e participação social nas políticas públicas
Em julho de 2014 foi publicada a Lei nº 13.019, que dispõe sobre o as relações entre Estado e sociedade civil. As grandes inovações do novo instrumento são a exigência de transparência nas parcerias, inclusive na seleção dos projetos.
Emergência e institucionalização do serviço social no Brasil
O serviço social é analisado de uma perspectiva sócio-histórica, no que diz respeito a sua origem no Brasil através da Ação Católica, sua emergência ainda com bases confessionais, e por fim, a sua institucionalização.
Regime jurídico das OS e OSCIPs
As atividades das OSCIPs são desenvolvidas sob a influência de princípios e regras privadas, embora existam algumas indicações legislativas de aspectos de direito público, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Emenda parlamentar e a transferência de recursos para entidades do terceiro setor
O artigo analisa a necessidade (ou não) da realização de procedimento seletivo, para celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, indicadas, na LOA, por emenda parlamentar.
Ativismo na rede: as novas formas de pensar e fazer política
Análise da cidadania cosmopolita e suas novas formas de ativismo, com destaque para o ativismo na rede através de organizações não-governamentais e movimentos sociais, como uma inovadora espécie de expressão cidadã.
Marco Regulatório do Terceiro Setor
O marco regulatório confere maior rigor para as celebrações das parcerias voluntárias, o que demandará um cuidado especial nas escolhas das entidades, sobretudo quanto ao grau de profissionalismo a ser exigido tanto por parte do quadro técnico das administrações quanto das parceiras.
Conselho fiscal de ONG: responsabilidades e competências
Ressalta a importância da escolha sensata e coerente dos membros do Conselho Fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, face à parcialidade e inoperância deste órgão, que a autora identifica na maioria dos processos de auditoria que participa.