Revista de Terceiro Setor
ISSN 1518-4862Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias em 2014 com o eSocial
O terceiro setor tem muitas obrigações contábeis e tributárias, incluindo as acessórias. Estuda-se o eSocial como uma das obrigações para 2015.
O papel das ONGs na proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
As ONGs conseguem reunir as reivindicações sociais, garantindo a direitos fundamentais constitucionais. Elas agregam às negociações as características da técnica, do diálogo e da flexibilidade, todas importantes aos diversos ramos do Direito.
A constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais
O modelo de parceria entre Organizações Sociais e Estado enfrenta diversas críticas quanto à possibilidade de constituir somente um mecanismo de "privatização dissimulada", visando transferir a responsabilidade da prestação de serviços essenciais.
Isenção tributária dos serviços sociais autônomos e imunidade das entidades beneficentes de assistência social
Analisa-se a compatibilidade das normas isentivas do "Sistema S" com a imunidade conferida às entidades beneficentes de assistência social.
Sistema S e obras de engenharia: SINAPI ou CUB?
Se a obra foi executada com recursos parafiscais do Sistema “S”, seu parâmetro é o Custo Unitário Básico – CUB, utilizado pelo setor privado. Não adotam como referência de preços para suas obras de engenharia o SINAPI – Índices da Construção Civil.
Revisão contratual e possibilidade de repactuação no Sistema “S”
A utilização do instituto da repactuação nos contratos de terceirização celebrados pelas entidades do Sistema “S” é medida necessária para reajuste nos contratos celebrados pelos entes paraestatais, a fim de tornar a relação mais justa e segura para os contratantes.
Instauração de tomada de contas especial pelas entidades do Sistema “S”
Uma vez realizada a apuração do valor do dano e dos responsáveis pelo ato, as entidades integrantes do Sistema “S” concedentes de recursos por meio de convênio estão obrigadas a instaurar Tomada de Contas Especial, instruindo o processo e remetendo-o para julgamento pelo TCU.
Direito Internacional Humanitário: alternativas à prática humanitária
O presente trabalho tem o escopo de elaborar um breve estudo sobre a procura por uma alternativa eficaz à prática humanitária. É demonstrada a imprescindibilidade das organizações não governamentais para as vítimas, através do caso do desastre que houve no Haiti em janeiro de 2010.
Sistema S deve prestar contas? A quem?
Não há firmeza sobre o dever de prestar contas por parte dos serviços sociais autônomos, tanto na lei, como na doutrina e na jurisprudência, nem sobre a quem compete a análise dessas contas.
Mandato em conselho de assistência social pode ser exercido por pessoa jurídica?
Apesar da posição do TCU, entendemos que a escolha dos representantes da sociedade civil para exercerem mandatos não governamentais nos conselhos de assistência social não só pode como deve recair sobre as entidades e organizações, representantes, e não sobre as pessoas físicas por estas indicadas.
Entidades sem fins lucrativos devem licitar?
Analisam-se diversos dados referentes à gestão de recursos públicos por entidades privadas. Constata-se a necessidade de uma norma geral para dispor sobre os repasses ao terceiro setor, considerando as características das entidades, a capacidade operacional, o trabalho voluntariado e os benefícios da atuação desses entes.
Parcerias do Estado com o terceiro setor no Rio Grande do Sul
O modo mais comum de parceria entre o Estado e as organizações assistenciais e beneficentes pesquisadas é a subvenção mensal da Prefeitura Municipal, e por vezes, a terceirização de serviços.
Fundações estatais como ente de apoio às universidades
As amarras existentes pela falta de legislação, ou mesmos as lacunas que dependem das decisões do Poder Judiciário para serem acolmatadas mostram-se como um empecilho para o desenvolvimento das pesquisas e projetos em que as fundações de apoio estão à servir para às universidades.
ONGs e governança global
A participação das ONGs na governança global como consultoras e formadoras de opinião deveria ser auditada por mecanismos mais rigorosos de accountability, que propiciassem a verificação de probidade, conferindo-lhes maior transparência e confiabilidade.
Certificação de entidades beneficentes de assistência social: guia prático
A entidade beneficente de assistência social, se certificada, poderá receber subvenções sociais da Administração Pública federal, e, se preenchidos outros requisitos legais, será isenta do pagamento de contribuições à seguridade social.