Revista de Testemunhas no processo penal
ISSN 1518-4862A Belíndia, as testemunhas e o art. 366 do CPP
A redação do art. 366 do CPP visa proteger os direitos constitucionais do réu citado por edital e sem constituição de um advogado, sendo que algumas decisões recentes têm gerado controvérsias quanto à possibilidade de produção de provas neste momento…
Da validade dos testemunhos de policiais
I - Introdução - Da questão jurídica Aos que atuam em processos criminais, notadamente relacionados a narcotráfico, verifica-se uma constante nas teses de defesa em lançar dúvida quanto aos depoimentos prestados por policiais que realizaram um flagrante ou testemunharam outra…
Estudos sobre a Lei nº 9.807/99.
I - IntroduçãoA Lei nº 9.807/99, de 13 de julho de 1999 estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais a vítimas e testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas…
Aspectos valorativos do depoimento de policiais como elemento de prova
É importantíssimo analisarmos os aspectos jurídicos e valorativos do depoimento de policiais na formação da culpa do réu, eis que na maioria das vezes são os únicos elementos de prova incriminatória em todo o procedimento criminal. Logo na fase inquisitiva…
A Lei de Proteção a Testemunhas
Temos produção legislativa recente, a Lei 9.807/99, que trata de programas protecionistas a vítimas, testemunhas e acusados, em caso de ameaças. O novo instituto procura, pelo que se pode depreender do disposto já no primeiro artigo, preservar o interesse da…
Lei nº 9.807/99 (proteção às testemunhas): comentários
A proteção a vítimas e testemunhas é algo de fundamental importância para o desenvolvimento das investigações policiais, para a instrução processual e para a diminuição da impunidade. Em relação à recente Lei 9.807, em vigor desde julho deste ano (1999),...
Lei de proteção: às testemunhas ou aos criminosos?
Mais uma vez temos oportunidade de observar a erronia dos órgãos legislativos do Estado brasileiro, numa iniciativa que, se por um lado esperada pela população como um todo, fez-se nela incluir mais um elemento para deixar ainda mais indefesa a…
Reflexão sobre a nomenclatura e função processual dos parentes da vítima durante a instrução criminal
1. A "praxis" quotidiana tem demonstrado que em incontáveis processos criminais que tramitam em inúmeras comarcas , tem havido interpretação equivocada do disposto em o art. 206, combinado com o art. 208, ambos do Código de Processo Penal. 2. Rezam…