Revista de Testemunhas no processo penal
ISSN 1518-4862Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Membros do Ministério Público do Trabalho como testemunhas no processo penal
Podem os membros do MP testemunhar em processo penal deflagrado com base em relatório de fiscalização levada a efeito no exercício de função típica do Ministério Público do Trabalho?
Proteção aos direitos da criança: inquirição nos casos de abuso sexual
Resumo: Este artigo analisa a base teórica para a construção dos direitos da criança e do adolescente a partir da perspectiva da Teoria da Proteção Integral. Para tanto, este artigo faz uma abordagem acerca do conceito de abuso sexual, destacando…
Delegado de polícia que preside inquérito policial não é testemunha
É comum o Delegado de Polícia ser intimado no Poder Judiciário para servir de testemunha em fatos apurados em Inquérito Policial sob sua presidência. A meu sentir, trata-se de ato ilegal, esdrúxulo e odioso, contra o qual a categoria deveria…
Registro Civil
A identidade pessoal, operacionalizada a partir do Registro Civil, é o direito que todos os indivíduos têm de serem eles mesmos.
Inquirição de testemunhas em audiências criminais: novo artigo 212 do CPP
"Os sistemas processuais vêm sendo utilizados como pano de fundo para encobrir preferências ideológicas de conhecidos setores da doutrina. Há um verdadeiro esforço criativo em subverter dados históricos e informações provenientes do direito comparado (doutrina, reformas legislativas e jurisprudência de…
Caso Nardoni: o erro em arrolar a delegada como testemunha
O inquérito policial é um procedimento inquisitorial e meramente descritivo, no qual, ao final, a autoridade que o presidiu irá relatar todas as diligências que foram providenciadas em seu curso, devendo, portanto, apenas relatar, eximindo-se de proferir sua opnio delicti,…
Número máximo de testemunhas no procedimento sumaríssimo.
A Lei 11.719/08 alterou a regulamentação legal do procedimento comum no Código de Processo Penal Brasileiro. Anteriormente aquilo que determinava o procedimento a ser adotado era a qualidade da pena (reclusão ou detenção). Com a reforma, passou-se desse critério qualitativo…
O sistema "cross examination" na reforma processual
1. Introdução. Tem o presente a finalidade de analisar com a imprescindível profundidade os dispositivos atinentes à prova testemunhal e demonstrar quais fundamentos justificam a não-assunção pelo Código de Processo Penal brasileiro do sistema cross examination em sua inteireza após…
A preservação da vítima e das testemunhas no pórtico da ação penal
A informação ao réu sobre o rol de testemunhas da acusação como requisito da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) pode colocar vítima e testemunhas de forma desprotegida perante réus.
Oitiva de testemunhas e a nova redação do art. 212 do CPP
Dispunha a antiga redação do art. 212 do CPP que as perguntas das partes seriam requeridas ao juiz, que as formularia à testemunha. Tratava-se da inquirição de testemunhas através do sistema presidencialista ou inquirição indireta, em que apenas ao juiz…
Da Inconstitucionalidade da Lei Estadual de Proteção à Vítima e Testemunha
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou no dia 17 de fevereiro de 2009, o projeto de lei nº. 43/2009, de autoria do conjunto de líderes dos partidos com representação no Parlamento paulista, que estabelece medidas de proteção…
Inquirição de testemunhas e a reforma do CPP
A recente reforma do Código de Processo Penal constituiu-se basicamente nas alterações que nele foram efetuadas por três leis: a Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o rito e outras questões relacionadas com…
A atuação do juiz segundo a óptica da nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal
O artigo 212, caput, do Código de Processo Penal, de acordo com a dicção conferida pela Lei nº 11.719/2008, estabelece que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta,…
A nova ordem das perguntas às testemunhas no processo penal
Introdução A Lei n. 11.690 entrou em vigor em 09 de agosto de 2008 e trouxe nova disciplina no tema das provas penais. Dentre as inovações, consta nova redação ao art. 212, para permitir perguntas diretas das partes às testemunhas,…
A Belíndia, as testemunhas e o art. 366 do CPP
A redação do art. 366 do CPP visa proteger os direitos constitucionais do réu citado por edital e sem constituição de um advogado, sendo que algumas decisões recentes têm gerado controvérsias quanto à possibilidade de produção de provas neste momento…
Da validade dos testemunhos de policiais
I - Introdução - Da questão jurídica Aos que atuam em processos criminais, notadamente relacionados a narcotráfico, verifica-se uma constante nas teses de defesa em lançar dúvida quanto aos depoimentos prestados por policiais que realizaram um flagrante ou testemunharam outra…