Revista de Testemunhas no processo penal
ISSN 1518-4862Lula, o informante
O artigo discute a prova testemunhal e suas espécies, analisando, ainda, o problema do falso testemunho.
Padres, pastores, sigilo profissional e impossibilidade de depor no processo penal
Para os padres, a conjugação do Código Canônico e do Código de Processo Penal veda o testemunho acerca de fatos confessados. Há um dissenso se compararmos com a situação de pastores evangélicos?
A prova testemunhal no processo administrativo disciplinar militar
A imposição da administração pública ao acusado do dever de apresentar as testemunhas de defesa, sob pena de preclusão da prova, é inconstitucional, pois cerceia o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o CPP: teoria e prática
A preocupação acerca da credibilidade da palavra da vítima desafia discussões junto à doutrina e aos Tribunais. O ofendido, por estar em situação de extrema e incomum atividade mental, não se encontra em seu juízo normal no momento da aferição do delito.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!
Depoimento especial de crianças e adolescentes nas comarcas do interior
A oitiva de crianças e adolescentes, quando vítimas de violência ou abusos sexuais, deve ser realizada de maneira diferenciada. Aponta-se para a possibilidade de o magistrado se valer dos serviços da rede de atendimento local, como CREAS, CRAS, Secretaria Municipal de Saúde.
Exibição aos jurados de depoimentos gravados
O conceito de provas não repetíveis abrange depoimentos prestados no iudicium accusationis por testemunhas que, por ocasião do julgamento em plenário, já tenham falecido ou se encontrem em local incerto e não sabido.
Testemunhas: substituição após a Lei nº 11.719/08
Análise a respeito da omissão legislativa havida após a vigência da Lei nº 11.719/08 sobre substituição de testemunhas, no âmbito processual-penal. Conclui-se pela possibilidade da permuta.
Novo formato de inquirição de testemunhas no CPP
O STF e o STJ deixaram claro que a inquirição de testemunhas pelo juiz deve ser feita de forma complementar e não principal, nunca em substituição ao órgão incumbido da acusação. Caso contrário, configura-se violação indisfarçável ao sistema acusatório.
Perguntas formuladas a testemunha e juízo de valor no seu depoimento
A lei só proíbe os seguintes tipos de perguntas: 1) que induza a testemunha a responder de determinada forma, ou seja, pergunta indutiva; 2) que não tenha relação com a causa, ou seja, pergunta completamente desconexa do contexto; 3) repetitiva.
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP
O juiz é o destinatário final da prova e sobre ela poderá buscar lançar luz relativamente aos temas que lhe causem perplexidade. Porém, nos termos do novo regramento, a atividade judicial no campo da prova está delineada pela complementaridade.
Falso testemunho e Direito de Família
Deve-se considerar inexigível a conduta daquele que mente em benefício de ascendente, descendente ou cônjuge. A questão merece ser resolvida à luz da culpabilidade, e não da tipicidade.
Direito do acusado de comparecer à audiência de ouvida das testemunhas de acusação: digna decisão do STF
O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa, inclusive à sua presença físico em juízo, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Perito: depoimento em juízo
O perito é obrigado a comparecer a juízo para prestar depoimento na condição de testemunha de acusação ou defesa?
STJ e produção antecipada da prova testemunhal
Em que pese o entendimento cristalizado no STJ, continuamos defendendo que a prova testemunhal é urgente para os efeitos da produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal