Revista de Unidade de Conservação da Natureza
ISSN 1518-4862
Unidades de conservação e outras questões ambientais
O grupo das unidades de proteção é composto de cinco categorias de unidades de conservação: estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento nacional e refúgio de vida terrestre.
Legislação ambiental conservacionista e a ameaça a direitos dos povos e comunidades tradicionais
A legislação ambiental brasileira representa uma ameaça aos direitos dos povos e comunidades tradicionais, considerando-se sua índole conservacionista em detrimento dos direitos constitucionalmente garantidos aos povos.
Unidades de conservação e a função social da propriedade
O direito de propriedade deve ser percebido e ponderado sob a ótica econômica, social e ambiental, tendo em vista a alocação e fluxo dos diversos recursos envolvidos, celebrando sempre os valores éticos fundamentais.
Responsabilidade por danos ambientais na instalação de rede elétrica
Analisa-se a responsabilidade de entes públicos e das concessionárias de serviços públicos no que diz respeito a danos ambientais causados em unidades de conservação de proteção integral em razão da instalação de redes de energia elétrica.
Parque do Cocó: uma área a ser preservada
Colocamos em discussão o problema das chamadas zonas de amortecimento, diante do exemplo do Parque do Cocó, em Fortaleza, Ceará.
Infrações ambientais federais cometidas em unidades de conservação
O direito administrativo sancionador ambiental, como expressão do direito público punitivo, deve necessariamente tutelar as unidades de conservação, pondo em favor destas todo o instrumental sancionatório previsto na Lei n. 9.605/1998, respeitados sempre os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal.
Decretos que criam de unidades de conservação da natureza não caducam
A tese que sustenta a caducidade dos Decretos criadores de unidades de conservação, à semelhança das desapropriações ordinárias por utilidade pública ou interesse social, peca por uma série de motivos, especialmente porque não se está em jogo apenas o direito de propriedade, mas também o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
Conflito fundiário do Parque Nacional do Itatiaia
A situação do Parque Nacional do Itatiaia é crítica. Os ambientalistas (que ignoram os fatos históricos) não estão satisfeitos, a União possui uma Unidade de Conservação irregular, os proprietários dos imóveis abrangidos pela ampliação sequer podem intervir em seu próprio imóvel. É de se presumir que o ICMBio não irá autorizar qualquer alteração na área.
Autofinanciamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Visando à obtenção de recursos e o autofinanciamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, as unidades com vocação para o turismo ecológico e para a visitação devem promover o uso público e incentivar o aporte de visitantes.
Programa Bolsa Floresta do Amazonas e competência ambiental dos Estados
O Programa Bolsa Floresta pode ser citado como um bom exemplo de que os governos estaduais, conhecedores da realidade local, possuem meios eficazes de concretizar os fins propostos na Constituição, no caso, a proteção do meio ambiente, conjugada ao bem estar social.
Ibama ainda tem poder de polícia sobre unidades de conservação federais?
Até a consolidação estrutural do ICMBIO, o Ibama continuou a exercer o poder de polícia nessas unidades, o que resultou, naturalmente, na lavratura de inúmeros autos de infração em território que, em tese, não seria mais seu.
Unidades de conservação federais: limite ao plano diretor dos Municípios
O Município não pode, no seu plano diretor, efetuar a livre disposição do seu território, por não ter competência para tanto, uma vez que a existência de unidades de conservação federais lhe impele a observar e se adequar às políticas nacionais sobre o meio ambiente.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Água, esgoto e energia em unidades de conservação: parâmetros de autorização
É vedada, em regra, a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em unidades de proteção integral, que não permitem o uso direto dos recursos naturais.
Unidades de conservação federais: modalidades de delegação
Estuda-se o uso público das unidades de conservação federais estabelecidas pela Lei nº 9.985/2000, analisando sua importância e suas peculiaridades para buscar um marco normativo a regulamentar a matéria, ainda carente de legislação própria.
Zona de amortecimento em unidades de conservação: norma para fixação
A zona de amortecimento pode ser definida por qualquer ato normativo de seu órgão gestor, ou é necessária a mesma espécie normativa utilizada para a criação da unidade de conservação?