Revista de Usucapião especial urbana familiar
ISSN 1518-4862Usucapião familiar: o que é preciso para caracterizá-la?
A usucapião familiar é um instrumento que promove a dignidade das pessoas, assegurando-lhes o mínimo existencial, quando privilegia a função social da propriedade e o direito à moradia daquele que foi compelido a assumir sozinho os deveres de assistência da entidade familiar.
Por que a usucapião conjugal não vingou?
O artigo analisa o abandono do lar, requisito exigido pela usucapião familiar, criada pela Lei nº 12.424/2011 e maneiras de explicitação da manifestação de vontade do condômino que se retirou.
Usucapião familiar: aspectos inconstitucionais
O artigo 1.240-A do CC/02 está eivado de inconstitucionalidade, por trazer em seu texto incompatibilidade com a CF/88, quando da lesão aos princípios e preceitos norteadores do ordenamento jurídico pátrio.
Usucapião familiar e função social da propriedade
A usucapião do cônjuge residente se mostra como uma alternativa viável para resolver os problemas enfrentados na regularização de imóveis, o que atenderá a função social da propriedade em razão do fortalecimento da estabilidade familiar.
Usucapião familiar por abandono de lar é inconstitucional
A usucapião familiar é formalmente inconstitucional, por ausência de urgência e de conexão com o tema da medida provisória, além de inserir requisito inovador de caráter subjetivo, que é o abandono do lar.
Nova usucapião: forma originária ou derivada de aquisição da propriedade?
Não obstante a complexidade da matéria, é admissível sustentar que na usucapião especial urbana por abandono de lar a aquisição da propriedade dar-se-á pelo modo derivado, justamente pelo vínculo causal e pela situação jurídica das partes.
Usucapião do lar desfeito: consolo para o abandonado
O marido ou a mulher que abandonar o lar conjugal, perde a sua cota parte do imóvel residencial, desde que se enquadre na situação descrita na lei; em contrapartida, o que ficou na casa adquire a integralidade do bem.
Usucapião e Direito de Família: comentários ao art. 1240-a do Código Civil
O advento da Lei nº 12.424 exige que o co-proprietário que deixa o bem ao uso da ex-companheira ou ex-conjuge, e as custas desta, promova ato a fim de regularizar a situação jurídica do bem em face ao casal.
Usucapião conjugal: requisitos e críticas da nova modalidade de usucapião
1 – Panorama GeralPublicada em 17 de junho de 2011, a Lei 12.424, dispondo sobre Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e a Regularização Fundiária de Assentamentos Localizados em Áreas Urbanas, entrou em vigor na data de sua publicação.…
Uma nova modalidade de usucapião
Está sendo chamada de usucapião familiar ou usucapião por abandono do lar um instituto trazido ao Código Civil através de recente produção legislativa. Trata-se da inclusão do artigo 1.240-A pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que…
A nova usucapião e o abandono do lar
A lei 12.424/2011, ao dispor e regular majoritariamente a nova fase do programa Minha Casa, Minha Vida, não trouxe estranhezas apenas aos empreendedores do ramo imobiliário. Vários foram os operadores do direito surpreendidos com a inovação legislativa que criou uma…
Usucapião especial urbana familiar e suas implicações no Direito de Família
Resumo: Elabora breves comentários acerca da usucapião especial urbana familiar, prevista no art.1.240-A do CC, e seus reflexos sobre as dissoluções familiares, dando-se especial atenção ao questionamento da culpa pela dissolução do vínculo afetivo. Analisa-se também a questão da justiça…
Nova modalidade de usucapião: art. 1.240-A do Código Civil
Resumo: Discute-se a inserção, no ordenamento jurídico brasileiro, de mais uma modalidade de usucapião, prevista pelo art. 1.240-A do Código Civil. O acréscimo, operado pela edição da Lei n. 12.424/2011, é de notória relevância, cumprindo equacionar adequadamente os pressupostos do…