Tudo de Ação civil pública por improbidade administrativa
A causa de pedir e o pedido na ação de improbidade administrativa
A judicialização dos atos de improbidade administrativa, para pleitear a tutela sancionatória, pode acarretar diversos problemas no deslinde do processo, sendo necessário um estudo apurado do tema, constituindo a proposta deste trabalho.
Elementos da relação processual da Lei de improbidade
Para que determinado ato torne-se ato de improbidade administrativa, a Lei 8.429/92 estabelece alguns requisitos mínimos que, em regra, coincidem com os elementos da relação jurídica processual. São elementos de índole subjetiva e objetiva.
Medida de indisponibilidade de bens prevista na lei de improbidade
Não há como se afastar o caráter eminentemente acautelatório da indisponibilidade de bens, que não se confunde com objeto final da ação condenatória por ato de improbidade administrativa, ou seja, não possuí caráter satisfativo.
Investigação de improbidade e respeito a privacidade, sigilo bancário, patrimonial e de comunicações telefônicas
Instrumento da maior importância na apuração dos atos de improbidade é o inquérito civil, em especial nas situações que envolverem os agentes ocupantes de cargos de maior superioridade hierárquica, destacadamente os chefes do Poder Executivo ou seus subordinados mais próximos.
Segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa
A decretação do segredo de justiça nas demandas judiciais decorrentes de atos de improbidade administrativas merece severas críticas, o que será o objeto central desta breve resenha jurídica.
Ação de improbidade administrativa e contrato de patrocínio entre ente público com particular
Não devem ter processamento ações de improbidade administrativa manejadas contra agentes públicos responsáveis pela adesão a evento particular, através da cota de patrocínio.
O manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular
Aborda-se a impossibilidade do ajuizamento da ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular – pessoa física e jurídica - sem a presença do agente público.
Improbidade administrativa: 21 anos da Lei 8.429/92
A responsabilidade por improbidade vem ensejando uma mudança diuturna: do agente público, na administração da coisa pública, do Povo, no controle dos agentes, do Estado, no zelo com seu patrimônio e do Ministério Público, na fiscalização das condutas.
A figura do terceiro beneficiário na Lei de Improbidade Administrativa
Análise do alcance da LIA sobre os terceiros que não concorreram nem participaram do ato de improbidade, mas tão somente se beneficiaram da sua ocorrência. Discussão acerca de sua extensão, bem como sobre os elementos necessários de sua responsabilização.
Sonegação é resposta para corrupção?
Sonegação contribui diretamente com o ciclo vicioso de corrupção e cultura extrativista que nos assola desde o século XVI.
Liminares nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
Pretender afastar regra constitucional de presunção de inocência é inadmissível até mesmo mediante lei e, com mais razão, muito menos possível em uma decisão liminar em ação civil pública, sem contraditório e sem fundamentação.
Ação de improbidade administrativa contra parlamentar
O parlamentar deve ser submetido, pelos atos que atentem contra os princípios norteadores, que guarnecem a Administração, à ação civil de improbidade e a processo por falta de decoro parlamentar
Prescrição do ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa
Prevalece na doutrina e jurisprudência a corrente da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato ilícito, dentre os quais se enquadra o ato de improbidade administrativa.
STF: foro privilegiado não vale para improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal, em duas decisões recentes, entendeu que a ação civil por improbidade administrativa não se submete ao foro especial por prerrogativa de função das ações criminais.
Ação civil pública por improbidade administrativa e ausência da notificação prévia
O STJ invadiu a esfera de competência do Poder Legislativo ao pacificar o entendimento da prescindibilidade, em qualquer hipótese, da notificação prévia prevista na Lei de Improbidade Administrativa.