Tudo de Ação civil pública por improbidade administrativa
Responsabilidade subjetiva do ordenador de despesas por improbidade
Para que haja a subsunção da conduta do ordenador de despesas, deve a mesma ser subjetiva e precedida de nota qualificadora dos três tipos do ato ímprobo, a má-fé e a desonestidade.
Extensão dos prêmios da colaboração às ações de improbidade administrativa
O artigo trabalha a possibilidade de extensão dos prêmios ofertados ao colaborador, na instância criminal, também para a esfera cível-administrativa, ainda que inexista acordo expresso nesta última.
Os sujeitos ativos e passivos na Lei de Improbidade Administrativa
O particular pode ser demandado sozinho no polo passivo da ação de improbidade? Os membros da magistratura e Ministério Público podem virar réus na ação de improbidade administrativa? Quem são os sujeitos ativos e passivos da Lei nº 8.429/92.
Advogado pode incorrer em improbidade administrativa por causa de parecer?
Estudo sobre a tipificação de conduta de advogados pareceristas como improbidade administrativa, mediante abordagens jurisprudenciais e doutrinárias, cotejando-as com dispositivos da Lei Federal 13.655, de 25 de abril de 2018.
A inconstitucionalidade material de sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
Fora dos holofotes da Lava Jato, as ações de improbidade administrativa, de natureza civil, têm se constituído em eficaz instrumento de moralização da res publica.
Lei de improbidade e prescrição: nova perspectiva à luz do princípio da actio nata
Os lapsos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa não podem iniciar sua contagem enquanto os sujeitos legitimados à propositura da ação de responsabilização não tomarem conhecimento inequívoco da prática dos ilícitos.
O Ministério Público como guardião da probidade administrativa
É o Ministério Público a instituição mais ativa e direcionada à proteção da probidade. Sua atuação é responsável por garantir não só a boa Administração Pública, mas também, a preservação da própria dignidade à pessoa humana. Os instrumentos que materializam essa batalha estão todos plasmados na Lei nº 8.429/1992.
Dano moral decorrente de improbidade administrativa
Danos à moralidade e probidade, além do prejuízo de ordem material, que é medido valorando o custo estimado para a recomposição do status quo, causam evidente comoção no meio social, sendo passíveis de caracterizar um dano moral coletivo.
Foro por prerrogativa de função e a proposta de varas especializadas em improbidade administrativa
A discussão em volta da aplicação do foro por prerrogativa de função nas ações da Lei de Improbidade Administrativa visa a justa aplicação da norma constitucional, preservando-se as garantias da pessoa humana e o interesse público em um devido processo legal.
Defensoria Pública e legitimidade para propositura da ação de improbidade administrativa
Não existe impedimento para que se estenda às Defensorias Públicas a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.
Defesa de agentes públicos pela advocacia pública ou por advogados contratados pelo poder público
É possível a defesa de agentes que desempenham funções públicas pela Advocacia Pública nas ações movidas contra a pessoa natural do agente, mas não pela contratação de advocacia privada pelo poder público.
Improbidade administrativa:as medidas judiciais para efetivação da Lei n.º 8429/1992
A improbidade Administrativa é definida como o ato improbo que vai contra os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A impossibilidade de enquadramento dos serviços advocatícios cotidianos como hipótese de inexigibilidade
Diversamente da permissão legal, na maioria das vezes os serviços advocatícios contratados diretamente por suposta inexigibilidade de licitação não são singulares, mas serviços cotidianos de defesa e patrocínio jurídico e consultorias.
Pode o Presidente da República responder por improbidade administrativa?
Pode o Presidente da República ser alvo de ação civil de improbidade administrativa, mesmo por atos anteriores a seu mandato, mas não haverá nesse processo constituído apenação por perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
Elemento subjetivo na improbidade administrativa
É inepta a petição inicial de improbidade na qual não haja a descrição das condutas do agente da qual se possa extrair a presença do dolo na suposta ofensa aos princípios da administração pública.
A ação de improbidade administrativa e o princípio da insignificância
Investiga-se a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nas ações civis públicas de improbidade administrativa, analisando julgados representativos sobre a matéria.
Controle social da Administração: instrumentos legais
Apresentam-se os mecanismos judiciais e administrativos que possibilitam ao cidadão e à sociedade controlar a atividade da Administração Pública, como forma de garantir a transparência administrativa.
Ação de improbidade administrativa
O presente estudo traz as noções fundamentais acerca da ação de improbidade administrativa, enfocando a tipicidade dos atos ímprobos e suas sanções.
Princípio da moralidade administrativa, probidade e improbidade administrativa
O presente trabalho aborda os conceitos e aspectos jurídicos do princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988) e o significado de probidade administrativa.