Tudo de Ação controlada no crime organizado
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Organizações criminosas: responsabilidade penal do agente infiltrado
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?
Criminalidade organizada (Lei n. 12.850/13)
A nova Lei de Organização Criminosa trouxe inovações em comparação ao contexto jurídico anterior, passando detalhar os conceitos dos instrumentos investigatórios e seus procedimentos.
Análise da nova lei de organizações criminosas
Constata-se significativa evolução normativa a partir da edição da Lei 12.850/13, de modo a propiciar aos organismos de persecução penal grandes mecanismos de investigação.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.
Ação controlada e entrega vigiada
Entrega vigiada é a possibilidade de retardar a atuação policial do flagrante, para que a autoridade policial possa estabelecer uma vigilância sobre a circulação de drogas e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição.
Meios extraordinários de investigação criminal e leis brasileiras
Críticas à parte, o fato é que o instrumento de investigação criminal (meio extraordinário) denominado “infiltração de agentes” está previsto na legislação pátria e, portanto, a permissão legal para o seu implemento foi dado. A medida reveste-se do caráter de legalidade e a lei que a disciplina é auto-aplicável.
Responsabilidade penal dos agentes infiltrados
A previsão em lei de uma causa pessoal de exclusão de pena, de uma escusa absolutória, apresenta-se como a solução mais acertada para o tratamento da responsabilidade penal do agente policial que, infiltrado em organização criminosa, pratica delito relacionado ou não às atividades “próprias” desta, mas em razão da infiltração.
Críticas à Lei de Organizações Criminosas
A lei 9.034/95, que prevê a utilização dos meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, recebe inúmeras críticas, especialmente pela ausência de definição legal do seria uma “organização criminosa”, e os aspectos lacunosos e controvertidos dos institutos da ação controlada e da infiltração de agentes.
Investigação policial controlada e temporalidade estatal
A investigação controlada é ato decisório político estatal que suspende a normatividade vigente, por ela própria viabilizado, para ingressar na ordem sócio-econômica espontâneas, visando a cognoscibilidade de condutas instabilizadoras sociais.