Tudo de Aplicação subsidiária do processo civil ao processo do trabalho
Processo eletrônico no projeto do CPC e no direito processual do trabalho
Examinam-se as inovações do projeto de novo Código de Processo Civil, em especial aquelas relacionadas com o processo eletrônico, sobre a atmosfera processual do trabalho.
Dever de busca da verdade real pelo juiz no processo do trabalho
O magistrado tem amplos poderes instrutórios, obrigação de ofício de buscar a verdade real, bem como o papel de “ativo efetivador de direitos”, sendo incabível, ante o panorama atual do Direito Processual, que se tenha posição de acomodada inércia processual.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.
Multa do art. 475-J do CPC no processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.
Prequestionamento no projeto do CPC: reflexo no processo do trabalho
A oposição de embargos de declaração prequestionadores sem o efeito interruptivo do prazo recursal e com a interposição concomitante do recurso de revista, no caso do processo do trabalho, contribuiriam para um avanço significativo na celeridade.
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.
Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Princípio da proteção do trabalhador e aplicação subsidiária do art. 475-J do CPC
Apresenta-se o artigo 475-J do Código de Processo Civil, demonstrando a sua aplicabilidade no direito processual do trabalho, de modo a ampliar as prerrogativas do imperativo constitucional de assegurar um processo célere e eficaz.
Aplicação do CPC na execução trabalhista, jornada sobre execução no processo do trabalho e anteprojeto do TST
O processo trabalhista, cuja simplicidade e celeridade em diversos aspectos influenciaram o processo comum, carece de buscar nele, agora, regras para uma maior efetividade e rapidez, ainda quando temos regras expressas na CLT versando sobre a matéria, razão maior da controvérsia doutrinária e jurisprudencial de nossos dias em matéria de aplicação subsidiária.
Recursos cabíveis à aplicabilidade subsidiária do artigo 285-A do CPC no processo trabalhista
Resumo Este artigo tem por objetivo discutir e demonstrar o cabimento dos usuais recursos processuais trabalhistas à aplicação subsidiária do artigo 285-A do Código de Processo Civil no Processo Trabalhista. Sem a pretensão de esgotar o tema, são analisados os…
A aplicabilidade subsidiária do artigo 285-A do Código de Processo Civil no processo trabalhista
Resumo Este artigo tem por objetivo discutir e demonstrar a aplicabilidade subsidiária do artigo 285-A do Código de Processo Civil no Processo Trabalhista. A análise partirá de um conjunto de princípios gerais do processo, cujo foco será a verificação da…