Tudo de Caso Mariana Ferrer
A influenciadora digital Mariana Ferrer foi humilhada durante audiência judicial em processo-crime de estupro do qual teria sido vítima.Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)
A Lei 14.245/21, embora imbuída de boas intenções, acabou embarcando em uma pressão identitária e gestando normas restritivas do direito de defesa, eivadas de inconstitucionalidade e, por isso, inaplicável na prática.
Lei Mariana Ferrer trouxe mudanças efetivas?
Nosso ordenamento jurídico está repleto de normas que visam proteger as vítimas, sendo o principal problema a falta e efetivação.
Comentários à Lei n° 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer)
O artigo em testilha expõe detalhes sobre a nova lei que alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais com o escopo de evitar, principalmente, a revitimização nos casos de crimes contra a dignidade sexual.
Caso Mari Ferrer: a Justiça em defesa do patriarcado
A partir de uma perspectiva crítica, o artigo busca analisar a figura do "estupro culposo", as garantias processuais e questões relativas à comprovação do crime de estupro no caso Mariana Ferrer e André Aranha, que mobilizou o país.
Estupro culposo - Mariana Ferrer e André de Camargo Aranha
Em tempos de polarizações ideopolíticas, "esquerda" versus "direita", a dignidade humana se encontra na berlinda. "Estupro culposo" soa como "sem intenção de estuprar". Ou seja, não há vontade de cometer crime.
Demissão de Rodrigo Constantino: justa causa, liberdade de expressão e imagem da empresa
Um jornalista foi demitido por seu empregador devido às suas manifestações fora de seu ambiente de trabalho. Entenda a repercussão jurídica dessa dispensa: com ou sem justa causa?
Estupro culposo de Mariana Ferrer: a Justiça não pode vendar nossos olhos
Qualquer audiência deveria amparar a vítima, e não feri-la ainda mais. Nenhuma defesa deveria atacar a vítima. É covarde e é vil. Pouco importa o passado da vítima de crimes sexuais.
Estupro culposo? Redes sociais e vitimização secundária
Recentemente as redes sociais foram inundadas pelo termo "Estupro Culposo", surpreendendo a vários operadores do direito. Mas será que esse crime existe? Há prejuízos na viralização do senso comum? O Estado falhou em evitar a vitimização secundária? O presente artigo foi elaborado em virtude da repercussão do caso Mariana Ferrer em que foi possível observar diversas nuances sociais e jurídicas. Ele faz uma análise crítica ao comportamento social massivo, à forma como a mulher ainda é vista pela sociedade, bem como à aparente omissão estatal em não minimizar os efeitos da vitimização. Contém análises jurídicas, criminológicas, sociológicas e educativas.
Estupro culposo? Caso Mariana Ferrer
Nos últimos dias, o caso Mariana Ferrer tomou conta das redes sociais devido à divulgação da sentença de 1º grau e de um vídeo da audiência de instrução e julgamento por parte do site The Intercept Brasil.
Caso Mariana Ferrer: o estupro (doloso) cometido pelo site The Intercept Brasil
O site divulgou que o Ministério Público argumentou que o fundamento da sentença de absolvição teria sido "estupro culposo". A absolvição foi decidida pela falta de provas. Caso André seja definitivamente absolvido, não significa dizer que Mariana tenha inventado propositadamente o crime.
Estupro culposo? Possível aplicação do erro do tipo
No caso Mariana Ferrer, o promotor teria argumentado que o réu não teria como saber que a vítima estava em situação de vulnerabilidade, circunstância que passou a ser tratada como "estupro culposo", acarretando a absolvição do réu. Tá certo isso?