Tudo de Corrupção administrativa
Corrupção, discurso de resistência e improbidade administrativa
Após mais de duas décadas da Carta Política e da Lei 8.429/92, quando os seus efeitos começam a servir de obstáculo à corrupção, tem sido crescente o surgimento de teses típicas de um discurso de resistência à efetividade da tutela da probidade administrativa.
Parlamentares condenados têm prerrogativas?
Em pleno século XXI, não há direito mais brega ou absurdo maior do que se proteger a corrupção pública salvando o mandato parlamentar. Só há uma forma do Poder Legislativo se salvar – pensando em todo o país –, e é cortando na carne todos que praticarem o malfeito. Aliás, em outros países, corta-se literalmente o sujeito corrupto.
O particular/terceiro na improbidade administrativa: teoria da equivalência dos antecedentes causais
Aplica-se a teoria da causalidade adequada, ou da equivalência dos antecedentes causais, utilizada para a verificação da participação (conduta) tanto do particular como do agente público. A improbidade administrativa somente poderá recair para os responsáveis diretos ou indiretos pela prática de ato (nexo de causalidade).
Prescrição do ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa
Prevalece na doutrina e jurisprudência a corrente da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato ilícito, dentre os quais se enquadra o ato de improbidade administrativa.
Reconstrução do Brasil nas ruas
Como explicar tantos assaltados aos cofres públicos e o país manter-se vivo e rico? Como explicar tanta corrupção e o povo manter-se fiel aos corruptos e corruptores? Como explicar tanta incompetência e ineficiência dos governos e o povo manter-se calado e silencioso?
Corrupção como crime hediondo: novos rumos?
A maior constatação das manifestações populares é a evidente crise de legitimidade das instituições. Nesse contexto, a proposta de equiparar o delito de corrupção (ativa ou passiva) a “crime hediondo” ganhou pleno apoio dos mais diversos setores.
STF: foro privilegiado não vale para improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal, em duas decisões recentes, entendeu que a ação civil por improbidade administrativa não se submete ao foro especial por prerrogativa de função das ações criminais.
Aprovação da PEC 37 prejudicará a economia
Impedir que o Ministério Público e os instituições constitucionais investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção.
PEC da impunidade 37, Brasil Carinhoso e corrupção
A ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação de certos legisladores nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que sua intenção ou boa vontade seja uma farsa.
Corrupção eleitoral
Estudam-se as causas, formas e consequências da corrupção política, direcionando o debate para a corrupção eleitoral, pano de fundo de diversos crimes e processos ajuizados na Justiça Eleitoral brasileira.
Novos prefeitos: dever de apurar improbidade dos antecessores
Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Má-fé: característica imprescindível da improbidade administrativa
Examina-se a necessidade de demonstração da má-fé do administrador público como elemento essencial à caracterização do ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
Improbidade administrativa. Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vencimentos.
A proibição da Lei de Improbidade Administrativa de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não se aplica à percepção mensal de vencimentos (salários).
Lei de improbidade administrativa: 20 anos
A falha legislativa de não descrever com precisão e clareza o núcleo do tipo do ato ímprobo possibilitou muitas distorções na aplicação da Lei n.º 8.429/92, com o manejo de inúmeras ações natimortas.
Improbidade administrativa culposa
Dentre as inúmeras questões polêmicas que decorrem da Lei nº. 8.429/92, destaca-se a possibilidade da modalidade culposa de improbidade ou, em outros termos, a (im)prescindibilidade do elemento subjetivo dolo para a formação do tipo dos atos de improbidade administrativa.