Tudo de Corrupção administrativa
Corrupção e Poder Legislativo: “anomia”, ignorância deliberada e injustiça passiva
Parece que nossos legisladores têm uma acentuada admiração pela moralmente repugnante “cacocracia” (pelo poder dos maus, dos piores), um estranho tipo de situação em que há uma muito difundida predileção pelos intercâmbios medíocres.
Inelegibilidade por improbidade administrativa
Somente uma condenação no âmbito da Justiça comum, por ato doloso de improbidade administrativa, com danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seria hábil a atrair a causa de inelegibilidade inserta na alínea “l” do inciso I do art. 1° da Lei das Inelegibilidades.
Liminares nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
Pretender afastar regra constitucional de presunção de inocência é inadmissível até mesmo mediante lei e, com mais razão, muito menos possível em uma decisão liminar em ação civil pública, sem contraditório e sem fundamentação.
Reflexos judiciários do Mensalão
Precisamos prestar mais atenção aos micro escandalos municipais sem visibilidade jornalística que resultaram em processos em 2013, pois a espetacularização do julgamento do Mensalão no STF pode ter influenciado a atuação dos Promotores brasileiros.
Ação de improbidade administrativa contra parlamentar
O parlamentar deve ser submetido, pelos atos que atentem contra os princípios norteadores, que guarnecem a Administração, à ação civil de improbidade e a processo por falta de decoro parlamentar
Lei n. 12.846/2013: inovações no combate à corrupção
Não seria atecnia jurídica a aplicação analógica das lições advindas da responsabilização civil trazida pelos artigos 932 e 933 do Código Civil na aplicação da responsabilização objetiva da empresa.
Corrupção no Brasil
Em ano eleitoral é preciso tomar cuidado com o discurso moralizante vulgar, usado com fins eleitoreiros para permitir que os verdadeiros corruptos controlem a chave dos cofres da União, Estados e Municípios.
Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa uma decorrência de seu enfoque principiológico
A Lei de Improbidade Administrativa é lei especial, com procedimentos e regras próprias, compatíveis com o Estado Democrático de Direito, que possuem autonomia em relação às demais esferas de atuação jurídica.
Combate à corrupção: propostas específicas
É necessária a articulação de um amplo movimento da sociedade civil, a exemplo daqueles realizados em torno da proposta da “ficha limpa” e das “eleições limpas”, objetivando a construção de um conjunto consistente de proposições contra os atos de corrupção.
Deslealdade processual dos agentes públicos e improbidade administrativa
O agente político deve expor fatos conforme a verdade, não formular pretensões ou defesa destituídas de fundamento, não produzir provas ou praticar atos inúteis, cumprir com exatidão e não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Do contrário, comete deslealdade processual, sujeita a multa prevista no art. 14 do CPC.
A corrupção e as suas raízes sociológicas no Brasil
Quanto à corrupção no Brasil, ainda se banaliza a perversidade das suas consequências, ignora-se as a origem do problema e abstrai-se da busca pela solução. Importa revisar a formação da identidade do brasileiro, a fim de demonstrar o limbo entre o lícito e o ilícito que se revela na figura do "jeitinho".
Elemento subjetivo nos crimes contra a honra
Ao tempo em que surgem mecanismos de maior participação da sociedade nos diferentes assuntos do Estado, cresce o número de ações penais por crimes contra a honra movidas por agentes públicos em face de cidadãos denunciadores de ilegalidades.
Assédio moral: improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
Improbidade administrativa e dolo eventual
A irregularidade, a conduta dolosa ou culposa, obtenção de vantagens e violação do interesse público são elementos conjuntivos do ato ímbropo, de forma que a ausência de qualquer um desqualifica a improbidade.
Aptidão moral como condição de permanência em cargo público e importância da investigação social
Caso o servidor tenha a vacância em outro cargo convertida em demissão a bem do serviço público, a Administração deve anular a investidura no novo cargo por falta de aptidão moral, se previsto em lei ou no edital, o que revela a importância da investigação social como fase do concurso.