Tudo de Cumprimento da sentença
A intimação da penhora em processos já em curso antes da vigência da Lei nº 11.232/2005
1. Mesmo enobrecidas de boas intenções, as alterações legislativas mostram-se pródigas em trazer consigo problemas diversos. Por ser a compreensão da lei indispensável à sua adequada aplicação, grande parte deles diz respeito à interpretação jurídica. Não bastassem as lacunas legislativas,…
A multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC
A execução da sentença condenatória sempre gerou grandes reclamações, especialmente das partes, pessoas leigas, que não compreendiam como era possível que, tendo o Poder Judiciário reconhecido seu direito e condenado o réu ao cumprimento da obrigação, necessitassem ingressar com novo…
Fraude contra credores, fraude à execução e boa-fé:
RESUMO: A boa-fé objetiva é um dos pilares do direito das obrigações. O dever de lealdade entre as partes no negócio jurídico foi erigido a princípio de direito. No campo processual, a boa-fé se apresenta também como elemento de interpretação…
Recurso Especial nº 954.859/RS: STJ profere decisão inédita sobre a polêmica incidência da multa prevista no art.475-J do CPC.
"Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar as coisas integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir por diante." Machado de Assis (Teoria do Medalhão – Diálogo – in Papéis Avulsos) 1) A…
O termo inicial do prazo para cumprimento voluntário da sentença
Um dos pontos polêmicos da recente reforma do processo civil consiste na definição do termo a quo do prazo a que alude o art. 475-J do CPC, ou seja: a partir de quando se deve começar a contar os 15…
A multa prevista no artigo 475-J do CPC
Devido à última alteração processual civil incidente sobre o processo condenatório, analiso brevemente a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Ressalto inicialmente que os meios executivos são técnicas satisfativas dispostas no processo sincrético [01], independentemente da…
A diretriz da participação séria do devedor na nova execução civil:
A regra da execução menos onerosa ao devedor não se presta como argumento abstrato para a defesa de que a penhora on line deve obedecer a um suposto regime de gradação dos meios de penhora dispostos na lei.
Cumprimento de sentença.
Por primeiro, questiona-se: afinal de contas, a multa prevista pelo artigo 475-J incide automaticamente? Se não, quem deve ser intimado para a constituição da mora: o executado, ou o seu advogado? A multa de 10% incorre mesmo havendo recurso com…
Reforma da execução em Portugal:
Em Portugal, a reforma da ação executiva de 2003 buscou reduzir a atuação do juiz e da administração pública da Justiça (em especial a atuação do oficial de justiça), criando a figura do solicitador de execução.
Execução por quantia certa. Faturamento não é bem
Observou o escritor irlandês, ganhador do Prêmio Nobel de literatura, George Bernard Shaw que, "quando um homem quer matar um tigre, chama a isso desporto; quando é o tigre que quer matá-lo, chama a isso ferocidade." Ao Estado foi dada…
Breves considerações sobre a Lei nº 11.382/2006
Inovações como embargos sem garantia do juízo e sem efeito suspensivo, penhora "on line", adjudicação do bem penhorado no curso do processo ou sua alienação por iniciativa particular são marcas que denotam inovação.
A compatibilidade entre a penhora on line e o princípio da menor onerosidade para o executado
Sabe-se que o art. 620 do Código de Processo Civil prevê que a execução deve ser realizada da maneira menos onerosa possível para o devedor. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o objetivo dessa norma é "evitar a…
Averbação premonitória introduzida pela Lei nº 11.382/2006
A promulgação da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que mudou o Código de Processo Civil trouxe relevantes alterações na sistemática da fraude de execução, muito provavelmente resolvendo de uma vez por todas esse problema crônico do nosso…
O caráter "in natura" das obrigações de fazer e não fazer no cumprimento de sentença
"Em justiça, qual é a causa impura e corrupta a que uma voz persuasiva não possa, apresentando-a com habilidade, dissimular o odioso aspecto? Em religião, qual o erro detestável que não possa, sacrificado por uma fronte austera e apoiado em…
A exceção de pré-executividade, a reforma processual (Lei n° 11.382/2006) e a aplicação da lei no tempo
1. Num primeiro momento, ancorado em ALBERTO CAMIÑA MOREIRA [01], discute-se a terminologia, se de exceção se trata ou de objeção, explicitando que aquela, com apoio em PAULA BATISTA, CINTRA e GRINOVER, além de COUTURE, seria a correta dentro do…
O princípio do sincretismo e a execução civil
O modelo original do Código de Processo Civil brasileiro baseou-se num sistema idealizado por Enrico Tullio Liebman onde se defendia a consagração do princípio da autonomia entre o processo de conhecimento e o processo de execução. Após ter apontado as…
Indexador: aplicação em data equivocada.
1. IntroduçãoO processo civil estabelece momentos para prática de determinados atos. A ausência de exercício pela parte do direito de se manifestar conduz à preclusão. A preclusão, como se sabe, pode ser lógica, temporal e consumativa.O presente estudo não está...
A Lei nº 11.382/06 e a prevenção contra a fraude à execução
É indiscutível que as etapas já transcorridas da reforma do texto processual civil, cujos objetivos sempre foram o de atender ao clamor pela modernização da sistemática vigente, merecem uma análise mais detalhada de todas as suas nuances, a fim de…
A exceção de pré-executividade em face da nova sistemática dos embargos à execução
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou diversos artigos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução de título executivo extrajudicial, várias dúvidas foram suscitadas e vários foram…
Breves comentários sobre a reforma do processo de execução.
As alterações buscaram agilizar o processo de execução no sentido de satisfazer o direito do credor, atacando várias situações (às vezes claramente protelatórias) em que o modo-de-ser do processo atrasasse o efetivo resultado esperado.