Tudo de Cumprimento da sentença
O novo regime de cumprimento da sentença
I.INTRODUÇÃOO Processo de Execução do Código de Processo Civil Brasileiro passou por alterações substanciais durante as reformas dos anos de 2005 e 2006. A questão que se coloca hoje é verificar a extensão das principais modificações operadas na sistemática processual…
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
A liquidação de sentença passou a ostentar natureza jurídica de incidente processual que visa a declarar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo processado perante o juízo de primeiro grau de jurisdição.
A reforma processual e o novo rol de bens absolutamente impenhoráveis do art. 649 do CPC após a Lei nº 11.382/2006
Recebemos com grande reserva o novo inciso X do art. 469 do CPC, que protege a quantia de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Não se justifica o não pagamento de uma dívida se o devedor possui reservas econômicas.
A liquidação de sentença após a terceira onda de reforma do Código de Processo Civil
1. NATUREZA JURÍDICA DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Durante anos a natureza jurídica da Liquidação de Sentença foi academicamente discutida. Em virtude de ser, até então, um processo próprio, com início, desenvolvimento e fim, acreditou-se em sua autonomia. O professor e…
Execução dos alimentos e as reformas do CPC
Pela natureza da dívida, não é possível concluir que a omissão do legislador em atualizar os dispositivos que regulam a execução dos alimentos desautoriza o uso da forma simplificada e célere que as reformas visaram implementar.
A insegurança jurídica da Súmula 84 do STJ
"É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro." O presente estudo não compreende os imóveis loteados, tratados pela Lei n. 6.766/79,…
A Lei n° 11.382/06 e seus reflexos na penhora de faturamento
Fruto da necessidade de adaptação do processo de execução às novas tendências jurídicas, a Lei n° 11.382 de 06 de dezembro de 2006 já nasceu provocando diversas reflexões no que tange ao rito executório, mormente acerca da penhora de faturamento…
Considerações acerca das alterações na execução e embargos à execução em face da nova Lei nº 11.382/2006
O presente estudo pretende viabilizar o entendimento e a compreensão das particularidades e das controvérsias que surgirão acerca da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006. As explicações ora explicitadas não obedeceram à seqüência legal, uma vez que…
A nova execução.
Sumário:1. Considerações iniciais. 2. O conceito de sentença. 3. Sentença e coisa julgada: mera adequação. 4. Da liquidação de sentença. 5. Do cumprimento da sentença. 6. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. 7. Da ação monitória. 8. Dos…
Ações para obtenção de coisa (art. 461-a do CPC)
Se, no plano do direito material, a ação de reintegração de posse não se confunde com a ação de restituição, é urgente que a prática, utilizando-se das novas técnicas do art. 461-A do CPC, passe a se valer das ações adequadas.
Cumprimento e execução da sentença na Lei nº 11.232/2005
1. Introdução A Lei n.º 11.232/2005, veio tratar de alguns temas, com destaque para a execução, eis que cria um novo procedimento para a execução das sentenças condenatórias [01], doravante determinado cumprimento de sentença. Interessante observar que não são todas…
O termo inicial do prazo de quinze dias fixado pelo art. 475-J do CPC
A Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, teve um objetivo evidente, qual seja, aprimorar o rigor técnico-científico do Código de Processo Civil, tal como se observa na nova redação dada aos artigos 162 §1º, 267, 269 e…
Cumprindo a sentença de acordo com a Lei nº 11.232/2005
RESUMO: Procede-se, pragmaticamente, a um apanhado das principais mudanças operadas pela Lei n.º 11.232/2005 na execução da sentença que impõe ao réu a obrigação de pagar quantia certa, abordando, dentre outros temas, o fim da autonomia processual da execução de…
Do princípio da disponibilidade no processo de execução
1 INTRODUÇÃOA manifestação de desistência da ação constitui-se, como cediço, em ato jurídico processual de disposição, privativo do autor, causa extintiva do processo de cognição sem resolução do mérito. No processo de conhecimento encontra-se disciplinada a desistência da ação pelo…
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta
As regras da execução específica (art. 461 do CPC) estenderam-se agora às obrigações de entrega de coisa, mas, no futuro, nada impede que possam servir para atender a outras necessidades.
Primeiras dúvidas de ordem prática na aplicação da Lei nº 11.232/05
A Lei nº 11.232/05, que entrará em vigor em 23 de junho de 2006, pretende dar nova feição ao processo de execução, ainda arraigado à nossa tradição demasiadamente patrimonial.
Perdi o prazo dos embargos. E agora?
Proposta a Execução e garantido o juízo, abre-se a oportunidade para os Embargos à Execução. O que fazer se, por descuido do Executado ou mesmo por erro do Advogado, esse prazo for ultrapassado? Chorar? Não. Nem tudo está perdido. Antes...
Legalidade do BacenJud: penhora online de contas bancárias
O princípio da economicidade não pode superar o princípio maior da utilidade da execução para o credor, propiciando que se realize por meios ultrapassados e ineficientes à solução do crédito exeqüendo.
Aspectos relevantes do cumprimento da sentença.
1 INTRODUÇÃOO sistema executório da sentença condenatória envolvendo quantia certa contra devedor solvente passou por profundas e importantes modificações com o advento da Lei nº 11.232/2005 (período da vacatio legis – entrará em vigor a partir do dia 23 de…