Tudo de Defesa do Estado e das instituições democráticas
A melancolia de uma data: o cinquentenário do golpe na reflexão e na vida dos juízes atuais
Pensadores como Max Weber nos ensinaram a entender o comportamento de grupos a partir de tipos ideais abstratos. Já os recursos da representação teatral mostram que é preciso compor uma cena para que os personagens mostrem seu desempenho na realidade atual
A defesa da democracia e os 50 anos do golpe militar
Uma grande verdade que não é evidenciada: o Golpe Militar em 1964 realmente se iniciou motivado em cessar os atos de desgoverno e de atentados contra a então Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito... A história estaria a se repetir?
Escolhas
Essencialmente, o Brasil não é um País democrático. Aqui, existe simulacro de democracia. Precedentes disso reveladores. Conhecimento como base da autodeterminação. Ignorância que inda grassa. Sucessão de escândalos. O futuro do País. Escolhas por fazer.
Forças Armadas e garantia da lei e da ordem
Este trabalho analisa a questão referente ao emprego das Forças Armadas nas denominadas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, examinando os dispositivos legais disciplinadores desta atuação subsidiária das instituições militares, em atividades típicas
1964 = 2014: será mesmo?
Precisamos rejeitar a tentação de projetar no passado as nossas ideologias e de projetar no futuro o passado por causa de nossos medos.
Democídio
Nos anos de chumbo da ditadura militar de 1964, o Estado nacional praticou uma forma sistemática de extermínio: o democídio.
O AI-5 pode voltar
As mobilizações populares que têm agitado o país desde 2013 podem trazer de volta um passado obscuro.
Golpe militar de 1964 e legitimidade do direito
Todo regime de exceção permite que se veja o direito para além do direito, ou seja, o direito como poder. Não é incomum que sob o manto do positivismo e do pragmatismo jurídico se escondam as mais graves ações contra o direito.
Garantismo penal integral e competência da Justiça Militar da União para crimes militares cometidos por civis
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
A guerra do futuro: resenha do livro de Bevin Alexander
A substituição da "doutrina Bush Jr." pela "doutrina Obama" não afetou a pretensão hegemônica dos EUA. A espionagem massiva realizada pela NSA com ajuda de Facebook, Google e Microsoft demonstra isto. Os brasileiros devem discutir sua doutrina defensiva.
Massificação social e a superação da tradicional dicotomia direito público e direito privado
Dentre as mais recentes mudanças ocorridas na seara jurídica, destacam-se a consagração da divisão tricotômica do direito e a instituição do Estado social e democrático de direito.
Eficácia dos tratados de direitos humanos: Guerrilha do Araguaia na CIDH e Lei de Anistia no STF
Trata da eficácia normativa dos tratados internacionais de Direitos Humanos levando em conta a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Julia Gomes Lund e outros” em contraposição à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 153.
Nova interpretação da Lei da Anistia Política
Este artigo trata da Lei da Anistia Política tendo por objetivo contribuir no esclarecimento da discussão acerca de uma nova interpretação proposta e discutida através da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153.
Segredos da propaganda anticomunista: resenha do livro de Geraldo Cantarino
O debate acerca do golpe de Estado de 1964 e da Lei da Anistia que marcou o fim da Ditadura Militar não acabou. Na verdade, ele está apenas começando.
Justiça de Transição e ações cíveis
A Justiça de Transição deve buscar realizar o fundamento da justiça não apenas na seara penal, mas também na cível, através de ações declaratórias e condenatórias, em face de pessoas físicas ou jurídicas.
Estratégias da ilusão: resenha do livro de Paulo Sérgio Pinheiro
A nova onda de repressão político-policial patrocinada pelo governador Geraldo Alckimin reabriu o debate sobre uma das características mais trágicas do Estado brasileiro: seu costume de ignorar e pisotear os direitos constitucionais das camadas populares.