Tudo de Desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal
Execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica
Embora o tema ainda não esteja sedimentado, tudo indica que o caminho da jurisprudência será no sentido de no mínimo admitir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal para os casos de formação de grupo econômico.
Desconsideração da personalidade jurídica aplicada às execuções fiscais de grupos econômicos
É possível admitir-se a desconsideração da personalidade jurídica para atingir empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico, que se forma de fato ou de direito, quando sirva para elidir a responsabilidade por dívidas de seus integrantes.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a execução fiscal
Com o presente texto, pretende-se questionar o posicionamento da Procuradoria da Fazenda Nacional, que entende que não se aplicam às execuções fiscais as regras processuais do novo CPC quanto à desconsideração da personalidade jurídica.
Inaugurada a desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
O texto analisa a primeira decisão de que se tem notícia determinando a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em casos de redirecionamento de débito fiscal, avaliando as divergências acerca do tema.
Execução fiscal: desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
Com o novo CPC, a Fazenda Pública será obrigada a seguir as regras processuais caso queira pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, não podendo utilizar-se de nenhum outro meio para atingir o mesmo objetivo, sob pena de nulidade.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Responsabilidade patrimonial do sócio-gerente na execução fiscal
Deve o julgador imputar a responsabilidade pelos créditos não-tributários aos sócios-gerentes que atuam infringindo lei, contratos ou estatutos, como o faz em relação aos créditos tributários.